Processo 1015525-29.2026.4.01.0000
TRF1 • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015525-29.2026.4.01.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: A. B., J. R. F., P. J. D. O. C. F., S. K. P. S., H. D. L. B. F. IMPETRANTE: I. C. D. A., B. D. C. C., R. S. D. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: I. C. D. A. - CE39809-A, B. D. C. C. - RN13594-A, R. S. D. C. - CE34941 e WESLEY DE CARVALHO VIANA - PI13337-A IMPETRADO: J. F. D. 3. V. D. S. J. D. P. Destinatários: P. J. D. O. C. F. WESLEY DE CARVALHO VIANA - (OAB: PI13337-A) R. S. D. C. - (OAB: CE34941) B. D. C. C. - (OAB: RN13594-A) I. C. D. A. - (OAB: CE39809-A) H. D. L. B. F. WESLEY DE CARVALHO VIANA - (OAB: PI13337-A) R. S. D. C. - (OAB: CE34941) B. D. C. C. - (OAB: RN13594-A) I. C. D. A. - (OAB: CE39809-A) A. B. WESLEY DE CARVALHO VIANA - (OAB: PI13337-A) R. S. D. C. - (OAB: CE34941) B. D. C. C. - (OAB: RN13594-A) I. C. D. A. - (OAB: CE39809-A) J. R. F. WESLEY DE CARVALHO VIANA - (OAB: PI13337-A) R. S. D. C. - (OAB: CE34941) B. D. C. C. - (OAB: RN13594-A) I. C. D. A. - (OAB: CE39809-A) S. K. P. S. WESLEY DE CARVALHO VIANA - (OAB: PI13337-A) R. S. D. C. - (OAB: CE34941) B. D. C. C. - (OAB: RN13594-A) I. C. D. A. - (OAB: CE39809-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 457742862 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES PROCESSO: 1015525-29.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005313-74.2026.4.01.4000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: A. B., J. R. F., P. J. D. O. C. F., S. K. P. S., H. D. L. B. F. IMPETRANTE: I. C. D. A., B. D. C. C., R. S. D. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: I. C. D. A. - CE39809-A, B. D. C. C. - RN13594-A, R. S. D. C. - CE34941 e WESLEY DE CARVALHO VIANA - PI13337-A IMPETRADO: J. F. D. 3. V. D. S. J. D. P. DECISÃO O presente habeas corpus foi impetrado em favor da Diretoria e dos Pacientes (no sentido médico) Associados da Associação Canábica BCY, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil sem fins lucrativos. O impetrante impugna a decisão em que o juízo federal denegou a ordem no Habeas Corpus 1005313-74.2026.4.01.4000. Id. 457565693. O impetrante formulou o seguinte pedido: “Pelo exposto, tendo provado a existência do seu justo receio, requer deste juízo: a) A concessão de liminar, initio litis e inaudita altera parts e em razão da presença concomitante dos requisitos periculum in mora e fumus boni iuris, ordem de salvo-conduto em favor da ASSOCIAÇÃO CANÁBICA BCY, incidindo seus efeitos sobre as pessoas de seus Diretores e funcionários que auxiliem as atividades, para que as Autoridades de Segurança Pública abstenham-se de proceder medidas de persecução penal e/ou prisão em flagrante dos atos praticados em razão do cultivo, produção, transporte e distribuição/dispensação dos produtos (óleo e flores) Cannabis Sativa l., para fins estritamente medicinais/terapêuticos e de pesquisa científica, bem como de apreender os vegetais mencionados para os referidos fins. Assim como de seus dirigentes ou funcionários pelas atividades orientadas pelos fins da associação de pacientes, previstas em seu Estatuto. b) Que seja deferida a ordem preventiva de habeas corpus em favor da ASSOCIAÇÃO CANÁBICA BCY, incidindo seus efeitos sobre as pessoas de seus Diretores e funcionários que auxiliem as atividades, para que as Autoridades de Segurança Pública abstenham-se de…
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