Processo 1015526-24.2025.4.01.3500
TRF1 • Remessa Necessária Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015526-24.2025.4.01.3500 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ARACELI CAMARGO MARTINS DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL FILIPE BARBIERO RIBEIRO - GO66453-A, JOAO PEDRO BARBIERO RIBEIRO - GO55968-A, MAIRA COSTA RIBEIRO - GO64762-A e EDER GOMES DE ARAUJO - GO63037-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): ARACELI CAMARGO MARTINS DA COSTA EDER GOMES DE ARAUJO - (OAB: GO63037-A) MAIRA COSTA RIBEIRO - (OAB: GO64762-A) JOAO PEDRO BARBIERO RIBEIRO - (OAB: GO55968-A) MIGUEL FILIPE BARBIERO RIBEIRO - (OAB: GO66453-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458261580) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1015526-24.2025.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015526-24.2025.4.01.3500 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ARACELI CAMARGO MARTINS DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL FILIPE BARBIERO RIBEIRO - GO66453-A, JOAO PEDRO BARBIERO RIBEIRO - GO55968-A, MAIRA COSTA RIBEIRO - GO64762-A e EDER GOMES DE ARAUJO - GO63037-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1015526-24.2025.4.01.3500 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de remessa necessária, em face da sentença (ID 455603940 - págs. 1/7 - fls. 118/124 dos autos digitais), proferida pelo MM. Juízo Federal a quo, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar à autoridade impetrada que proceda a conclusão da análise dos pedidos administrativos, formulados pela impetrante e especificados na inicial, em até de 60 dias, a partir da instrução completa dos processos, inclusive com a juntada/apresentação dos documentos comprobatórios dos créditos postulados. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1015526-24.2025.4.01.3500 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- De início, conheço da presente remessa necessária, a teor do disposto no art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, deve ser confirmada a v. sentença objeto da presente remessa oficial, uma vez que se encontra devidamente fundamentada e provida de juridicidade, havendo o MM. Juízo Federal a quo aplicado o direito ao caso concreto, nos seguintes termos: “(...) O interesse de agir da parte impetrante se confunde com o mérito e será com ele analisado. O Mandado de Segurança é o remédio constitucional para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (CF, art. 5ª, LXIX, e Lei 12.016/2009, art. 1º). Cinge-se a controvérsia na demora injustificada do Fisco para análise de pedido administrativo de restituição de crédito tributário. É pacífico o entendimento jurisprudencial acerca da matéria em apreço — obrigação de a Administração…
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