Processo 1015528-66.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1015528-66.2026.8.11.0001. AUTOR: LAYS CARLOTTO REZENDE REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, EBAZAR.COM.BR. LTDA Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por LAYS CARLOTTO REZENDE em face de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA e EBAZAR.COM.BR. LTDA. A autora relata que adquiriu, em 03/02/2026, uma Smart TV Samsung U8100 Crystal, vendida pela loja oficial da Samsung dentro da plataforma Mercado Livre, pelo valor de R$ 1.787,10. Afirma que a compra foi inicialmente realizada mediante utilização equivocada de cartão de crédito pertencente à sua avó, circunstância que ensejou a contestação da transação junto à operadora do cartão. Sustenta que, após notificação da plataforma, realizou novo pagamento, por meio de link encaminhado pelo próprio Mercado Livre, no valor de R$ 1.737,10. Aduz que o produto foi entregue em 07/02/2026, porém apresentou defeito logo no primeiro uso, desligando-se após aproximadamente 30 minutos de funcionamento, sem voltar a operar. Sustenta que buscou solução administrativa perante as requeridas, sem êxito, permanecendo com o produto defeituoso, sofrendo cobranças relativas à compra e tendo, ainda, sua conta na plataforma Mercado Livre bloqueada. Requer, ao final, a restituição dos valores pagos, desbloqueio da conta e condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais. A requerida SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA,. apresentou contestação, sustentando, em síntese, ausência de responsabilidade pelos fatos narrados, ao argumento de inexistência de comprovação do alegado vício no produto, bem como ausência de demonstração de negativa de assistência técnica ou falha na prestação do serviço. Defende que não praticou qualquer ato ilícito apto a ensejar indenização, impugnando os pedidos de restituição e danos morais. A requerida MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA sustenta, em síntese, que atuou apenas como intermediadora do pagamento realizado na plataforma digital, sem participação direta na fabricação, entrega ou eventual defeito do produto adquirido. Aduz a regularidade dos procedimentos adotados após a contestação da compra junto à operadora do cartão de crédito, defendendo inexistência de falha na prestação de seus serviços e ausência de dever de indenizar. Por sua vez, a requerida EBAZAR.COM.BR. LTDA argumenta que não houve conduta ilícita atribuível à plataforma, sustentando que os procedimentos adotados decorreram da contestação da compra realizada pela própria autora junto à administradora do cartão. Alega inexistência de comprovação de falha na prestação do serviço, bem como ausência de demonstração dos danos alegados, impugnando os pedidos formulados na inicial. Em audiência de conciliação, não houve composição entre as partes. A parte autora apresentou impugnação, rebatendo os argumentos defensivos e reiterando a existência de falha na prestação dos serviços, vício do produto e responsabilidade solidária das requeridas, bem como juntando documentos complementares destinados à comprovação de suas alegações. É o necessário. PRELIMINAR DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Preliminarmente, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva suscitada pelas requeridas Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. e Ebazar.com.br Ltda. (Mercado Livre). Isso porque a controvérsia…
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