Processo 1015556-57.2025.8.11.0037

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1015556-57.2025.8.11.0037
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Primavera do Leste
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1015556-57.2025.8.11.0037. AUTOR: MARIA LINDAURA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: AGUAS DE PRIMAVERA S.A. Vistos, Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais proposta por Maria Lindaura Rodrigues de Souza em face de Águas de Primavera S.A., pleiteando: (a) declaração de inexistência ou abusividade das faturas referentes aos meses de outubro/2025 (R$ 468,61 – consumo de 10 m³), novembro/2025 (R$ 2.150,11 – consumo de 60 m³) e dezembro/2025 (R$ 469,23 – consumo de 7 m³); (b) restabelecimento do fornecimento de água; (c) proibição de inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes em razão dos débitos discutidos; e (d) condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00(...). A demanda tem origem na cobrança de faturas de consumo de água que a autora reputa exorbitantes e incompatíveis com seu histórico de consumo, agravada pela suspensão do fornecimento do serviço essencial. A tutela de urgência foi deferida em 15/12/2025, determinando o restabelecimento do fornecimento de água e a suspensão da exigibilidade das faturas impugnadas. A ré apresentou contestação, sustentando, em preliminar, a incompetência do Juizado Especial por suposta necessidade de perícia técnica complexa e a incidência precípua do regulamento de serviços de água e esgoto. No mérito, alegou a regularidade das medições realizadas pelo hidrômetro, a possibilidade de vazamento interno no imóvel como causa do consumo elevado, a existência de parcelamento administrativo firmado pela autora que comporia parte dos valores cobrados, a legalidade da suspensão do fornecimento por inadimplência e a ausência de dano moral indenizável. Formulou, ainda, pedido contraposto no valor de R$ 5.656,79, correspondente aos débitos em aberto. A autora apresentou impugnação à contestação, refutando todas as alegações defensivas e reiterando os pedidos iniciais. Em audiência de conciliação realizada em 05/02/2026, a tentativa de autocomposição restou infrutífera. Posteriormente, em 20/04/2026, a autora noticiou novo corte no fornecimento de água, requerendo o restabelecimento imediato. Para comprovar suas alegações, as partes trouxeram aos autos: histórico de consumo da matrícula nº 438484-9 (desde 2014), faturas impugnadas, protocolo de solicitação de religação datado de 16/09/2025, consultas a cadastros de inadimplentes, telas sistêmicas do sistema interno da concessionária, termo de parcelamento datado de 01/02/2026 e certidão de cumprimento da tutela de urgência. É o necessário. Decido. Das Preliminares. Da incompetência do Juizado Especial. A ré suscita a incompetência deste Juízo sob o argumento de que a controvérsia exigiria a realização de perícia técnica complexa no hidrômetro e nas instalações internas do imóvel, o que seria incompatível com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais. A preliminar não merece acolhimento. A competência dos Juizados Especiais Cíveis, fixada pelo art. 3º da Lei nº 9.099/95, abrange as causas de menor complexidade, assim entendidas aquelas cujo valor não exceda quarenta salários mínimos e que não demandem, necessariamente, dilação probatória incompatível com o rito. No caso concreto, a controvérsia pode ser adequadamente resolvida com base nos elementos documentais já carreados aos autos, notadamente o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados