Processo 1015557-22.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1015557-22.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] Relator: Des(a). GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A). GILBERTO GIRALDELLI, DES(A). ANA CRISTINA SILVA MENDES, DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE] Parte(s): [MATHEUS ARAUJO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LUIS ALBERTO GUTIERREZ GUZMAN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), ANNA LUISA NUNES SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO CUIABÁ/MT (IMPETRADO), MATHEUS ARAUJO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), ANNA LUISA NUNES SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), JUÍZO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO CUIABÁ (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), ADRIANO DOS SANTOS DAVID - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), KLENNIA NOELY VILASBOAS DA CRUZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), RONAIR APARECIDO DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), PAULO VITOR DA SILVA DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), GABRIEL WILKER DE FEGUEIREDO LOPES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), EDISSANDRO MARTINS DE MELO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). GILBERTO GIRALDELLI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, EXTINGUIU PARCIALMENTE A ORDEM SEM EXAME DO MÉRITO E, NA EXTENSÃO REMANESCENTE, A DENEGOU. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS REAIS. SEQUESTRO E BLOQUEIO DE BENS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO PARCIAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PACIENTE FORAGIDO. CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A COINVESTIGADO. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBSTANCIAL. ORDEM PARCIALMENTE EXTINTA SEM EXAME DO MÉRITO E, NA EXTENSÃO ADMITIDA, DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra ato que decretou sua prisão preventiva e determinou o sequestro e a indisponibilidade de bens e valores de suas pessoas física e jurídica, no âmbito de procedimento investigativo destinado a apurar o suposto envolvimento do agente com os crimes de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e lavagem de dinheiro. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a adequação da via eleita do habeas corpus para veicular pretensão de levantamento de sequestro e desbloqueio de contas bancárias e ativos financeiros; (ii) analisar a legalidade e a contemporaneidade da prisão preventiva decretada, bem como a suficiência de medidas cautelares alternativas, sob a alegação de fragilidade dos indícios e falta de individualização da conduta; e (iii) examinar a viabilidade de extensão dos efeitos de decisão concessiva de liberdade outorgada a coinvestigado, com amparo no art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus consubstancia ação constitucional…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.