Processo 1015604-93.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1015604-93.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1015604-93.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Relator: Des(a). PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA Turma Julgadora: [DES(A). PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA, DES(A). GILBERTO GIRALDELLI, DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE] Parte(s): [KAUA HENRIQUE BATISTA NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), MINISTERIO PUBLICO DE MATO GROSSO (IMPETRADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.528.193/0001-83 (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO TANGARÁ DA SERRA (IMPETRADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). GILBERTO GIRALDELLI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. E M E N T A Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. invasão domiciliar e pescaria probatória. Prisão em flagrante em via pública. Configuração prévia de justa causa. Desnecessidade de mandado judicial. Crime de natureza permanente. audiência de custódia realizada após o prazo de 24 horas. Mera irregularidade. Ausência de prejuízo. Superveniência de decreto de prisão preventiva. Novo título judicial autônomo. Fundamentação baseada na gravidade concreta da conduta. Utilização de registros infracionais anteriores como dado complementar. Possibilidade. Risco à ordem pública evidenciado. Predicados pessoais favoráveis. Insuficiência. Medidas cautelares diversas inadequadas. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, após diligência policial fundada em informações da Agência Regional de Inteligência, com apreensão de cocaína, pasta base de cocaína e maconha, em porções fracionadas e acondicionadas para aparente mercância. 2. A prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, na gravidade concreta da conduta, na quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos e no risco de reiteração delitiva. 3. Alega-se preliminar de nulidade da prisão em flagrante por pesca predatória; a revogação da prisão por fundamentação inidônea e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a tese de ilicitude da prova por invasão de domicílio e pescaria probatória comporta acolhimento quando a abordagem inicial ocorre em via pública e resulta na apreensão preliminar de drogas; (ii) definir se o atraso na realização da audiência de custódia acarreta o relaxamento automático da prisão; (iii) saber se estão presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP para a manutenção da prisão preventiva; e (iv) saber se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar a ordem pública. III. Razões de decidir 5. A apreensão prévia de drogas em via pública configurou o estado de flagrância de crime permanente, gerando fundadas razões que legitimaram o posterior ingresso nos imóveis para fazer cessar a ocultação do restante do estoque de entorpecentes. 6. A análise aprofundada da dinâmica do ingresso domiciliar, da voluntariedade de indicações do paciente e…

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