Processo 1015614-82.2024.8.11.0041

TJMT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1015614-82.2024.8.11.0041
Classe
Monitória
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo nº 1015614-82.2024.8.11.0041 Vistos, etc. Orlando Fernandes Craice ajuizou ação monitória em face de Jonas Rubin Lens, aduzindo, em síntese, que as partes se conhecem há anos, tendo o requerido prestado serviços ao requerente por longo período, o que gerou relação de amizade e confiança mútua. Relatou que, no início de junho de 2021, o requerido, necessitando de capital, buscou o requerente para expansão de seus negócios, ocasião em que firmaram contrato verbal de mútuo para investimento no setor de exploração de ouro e garimpo, ficando ajustado que o requerente emprestaria a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e, em contrapartida, o requerido devolveria o valor com juros remuneratórios e dividiria os lucros advindos da extração do ouro. Informou que cumpriu sua parte da obrigação, realizando 5 (cinco) transferências bancárias via TED ao requerido, nas datas de 07/06/2021, 08/06/2021, 30/06/2021, 16/11/2021 e 19/04/2022, totalizando R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), depositados na conta bancária do requerido no Banco do Brasil, Agência 1966, Conta Corrente XXX.XXX.XXX-XX, conforme comprovantes de transferência acostados (ID 153124697). Alegou que, com o passar dos meses, o requerido passou a agir com desídia, apresentando empecilhos e desculpas quanto ao andamento dos negócios, conforme demonstrado pelas trocas de mensagens via WhatsApp (ID 153124698). Narrou que, diante do inadimplemento, decidiu rescindir o contrato verbal e reaver os valores emprestados, tendo promovido, em 05/04/2024, notificação extrajudicial perante o Cartório do 1º Ofício de Várzea Grande/MT (ID 153124700), na qual o requerido foi pessoalmente cientificado, mas quedou-se inerte, sem promover qualquer acordo ou devolução dos valores. Informou que o débito atualizado, com correção monetária, juros remuneratórios desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da notificação extrajudicial, perfaz o montante de R$ 7.436.496,56 (sete milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha de cálculo (ID 153124701). Requereu o recebimento da ação monitória, a expedição de mandado de pagamento ao requerido, com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa; caso não cumprido o mandado nem opostos embargos, a constituição de pleno direito do título executivo judicial e o prosseguimento pelo rito da execução, com penhora de bens, inclusão do requerido em cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, condenação em custas e honorários advocatícios, além do parcelamento das custas processuais, com fundamento no art. 98, § 6º, do CPC. Foi deferido o parcelamento das custas processuais (ID 153495433) e recebida a petição inicial que determinou a expedição de mandado de pagamento, nos termos do art. 701 do CPC ao requerido para cumprimento da obrigação ou oposição de embargos, sob pena de constituição do título executivo judicial (ID 154136432). Seguiram-se diversas tentativas de citação do requerido por oficial de justiça, todas inicialmente infrutíferas em razão de não se encontrar pessoa no local (IDs 160859531 e 164603047). Diante das tentativas frustradas, o requerente requereu a citação por hora certa (ID 165641295), que foi…

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