Processo 1015616-15.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1015616-15.2025.8.13.0024/MG AUTOR : LUCIANA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO FILLIPE VIEIRA ALVES (OAB MG118112) SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO LUCIANA SILVA DOS SANTOS ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c de indenização por danos morais e pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela para exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito em face de COPASA – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS MG . Narra a inicial (evento 1.1 ) que a autora teve seu nome indevidamente inscrito nos cadastros de restrição ao crédito (SPC/SERASA) pela empresa ré na data de 28/05/2025, sob a justificativa de inadimplência de uma fatura de serviço de saneamento vencida em 24/02/2025, no valor de R$ 28,90. Sustenta a requerente que o referido débito já havia sido devidamente adimplido via Pix em 13/03/2025. Argumentando a ocorrência de dano moral in re ipsa e constrangimento ilegal ao tentar realizar compras parceladas, pleiteia a concessão de tutela antecipada para a imediata exclusão de seus dados dos órgãos de proteção ao crédito, a declaração de inexistência do débito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00. Bem como, requer os benefícios da justiça gratuita. Declínio de competência aviado ao evento 9, DOC1 . Decisão ao evento 28.1 concedeu a gratuidade da justiça, mas negou a tutela de urgência pleiteada. A requerida juntou contestação ao evento 34.1 . Aduz que a negativação do nome da autora decorreu do exercício regular de direito, uma vez que a fatura de consumo com vencimento em 24/02/2025 permanece em aberto nos sistemas da empresa. Esclarece que o comprovante de pagamento juntado à inicial refere-se, na verdade, à fatura de março de 2025, a qual foi quitada em duplicidade pela consumidora e já devidamente compensada como crédito no mês subsequente, restando afastada qualquer ilicitude na conduta da concessionária ou o dever de indenizar por danos morais. Diante do exposto, requer a total improcedência dos pedidos da exordial. Impugnação ao evento 41.1 . Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide; e decorreu o prazo sem que a requerida se manifestasse (evento 46.1 e 50). É o que basta relatar. II – FUNDAMENTAÇÃO II.I – DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA No que se refere à impugnação à justiça gratuita, observo que a autora comprovou documentalmente sua hipossuficiência financeira, demonstrando não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. A ré, por sua vez, não apresentou elementos concretos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de pobreza, limitando-se à impugnação genérica, desprovida de prova que evidencie a capacidade financeira da requerente. Nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, a simples alegação não é suficiente para a revogação do benefício, que somente pode ser afastado mediante demonstração inequívoca de inexistência dos requisitos legais. Assim, rejeito a preliminar de impugnação à justiça gratuita , mantendo o benefício anteriormente concedido à autora. II.II – DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO Em observância aos atos processuais praticados, bem como às alegações e provas colacionadas pelas partes, observa-se que a demanda comporta julgamento antecipado do mérito, uma vez que não há necessidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.