Processo 1015631-50.2026.8.11.0041

TJMT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1015631-50.2026.8.11.0041
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo n. 1015631-50.2026.8.11.0041 IMPETRANTE: ANDRE HIRCH IMPETRADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN /MT, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT I – Relatório Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Andre Hirch, contra ato coator atribuído ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Narra o impetrante que busca anular a indevida cassação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sustenta que, mesmo possuindo CNH definitiva, não foi submetido a processo administrativo regular, tendo a cassação ocorrido de forma automática e sem qualquer notificação prévia. Aduz que a iminente prática do ato afronta os princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da legalidade, configurando flagrante violação ao seu direito. Requer, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da cassação e, no mérito, a declaração de nulidade do processo administrativo e da penalidade aplicada. A medida liminar foi deferida no Id. 227735967, determinando que a autoridade impetrada suspenda imediatamente os efeitos da penalidade de cassação da CNH do impetrante, restabelecendo o direito de dirigir até ulterior deliberação deste Juízo. Devidamente notificada, a autoridade Impetrada prestou informações no Id. 230932168. O Ministério Público manifestou pela não intervenção ao Id. 233301880. O processo veio concluso. É a síntese do essencial. II – Fundamentação Como relatado, trata-se de Mandado de Segurança em que o impetrante busca a concessão da segurança para que seja determinado o arquivamento do processo administrativo que culminou na cassação da CNH, e consequentemente para que seja determinado ao impetrado que restabeleça em seu sistema a validade da Carteira Nacional de Habilitação do impetrante. Pois bem. O fato de a própria administração ter concedido a habilitação definitiva após a infração que supostamente motivou a cassação cria uma situação de instabilidade jurídica e impede que se presuma a ciência da conduta supostamente ilegal em data anterior. A boa-fé do impetrante deve ser presumida e, na ausência de prova de sua ciência prévia, o prazo para impetração do mandado de segurança não pode ser considerado decadente. Em verdade, a conduta da administração, ao conceder a habilitação definitiva, induziu o impetrante a erro e o impediu de tomar as medidas cabíveis em tempo hábil. Do minucioso exame dos fatos expostos, somado à malha documental acostada, resta demonstrado o direito líquido e certo da parte autora. Isso porque, a documentação apresentada deixa evidente a existência da violação ao direito líquido e certo do impetrante, uma vez que não foi devidamente intimado para apresentar sua defesa administrativa quanto ao procedimento que culminou na cassação de sua Carteira Nacional de Habilitação. Verifica-se que a parte impetrante teve sua CNH definitiva cassada por supostamente ter cometido infração de trânsito durante o período de permissão para dirigir. Compulsando os autos, verifica-se a inexistência de comprovação de que o impetrante tenha sido regularmente notificado para o exercício do direito de defesa, notadamente pela ausência da dupla notificação exigida no âmbito do processo administrativo. Importa destacar que a parte impetrante recebeu notificação de imposição de penalidade de infração de trânsito, a qual,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados