Processo 1015682-02.2026.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015682-02.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020429-77.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: DEBORA DA SILVA BUZZIN REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA DA SILVA BUZZIN - DF33765 POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DEBORA DA SILVA BUZZIN Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDACAO GETULIO VARGAS ID do último ato proferido nos autos: 457950471 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1015682-02.2026.4.01.0000 AGRAVANTE: DEBORA DA SILVA BUZZIN Advogado do(a) AGRAVANTE: DEBORA DA SILVA BUZZIN - DF33765 AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por DEBORA DA SILVA BUZZIN contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em mandado de segurança, no qual se objetiva a correção de ilegalidade na avaliação de prova discursiva no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU 2. Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese, que apresentou resposta compatível com o enunciado da questão discursiva, tendo sido indevidamente penalizada por critérios restritivos não previstos no edital, o que resultou em perda de pontuação relevante e prejuízo direto à sua classificação no certame. Sustenta que houve vício de legalidade na atuação da banca examinadora, consistente tanto na adoção de critério não previsto no instrumento convocatório quanto na ausência de fundamentação adequada na análise do recurso administrativo, em afronta ao dever de motivação previsto na legislação administrativa. Aduz, ainda, a presença dos requisitos para concessão de tutela recursal, especialmente o perigo de dano, uma vez que o certame se encontra em fase final, com convocação de candidatos para escolha de lotação, evidenciando a iminência de nomeações e o risco concreto de exclusão definitiva da agravante das etapas subsequentes. É o breve relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. A controvérsia cinge-se à concessão de tutela de urgência para revisar pontuação obtida em questões discursiva em concurso público. Cumpre registrar que, embora a submissão dos feitos ao colegiado constitua a regra de julgamento nos Tribunais, é facultado ao relator, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, proferir decisão monocrática quando configuradas as hipóteses previstas no art. 932 do Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 932. Incumbe ao relator: (…) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.