Processo 1015695-86.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1015695-86.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1015695-86.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Recuperação judicial e Falência, Concurso de Credores] Relator: Des(a). MARCIO APARECIDO GUEDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO JOHN DEERE S.A. - CNPJ: 91.884.981/0001-32 (AGRAVANTE), PABLO MILANY DA CRUZ LOPES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MIRELE MENEZES DELATORE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), LUCAS GIAROLA E SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MURILLO CAIXETA GONZAGA BELTRAN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MBX ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - CNPJ: 60.239.682/0001-11 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS DE CAPITAL. DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE. RELATÓRIO TÉCNICO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. VISTORIA IN LOCO. DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUALIZADA DA VINCULAÇÃO DOS BENS À ATIVIDADE PRODUTIVA. MANUTENÇÃO DA POSSE DOS BENS DURANTE O STAY PERIOD. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira credora fiduciária contra decisão proferida em recuperação judicial que reconheceu a essencialidade de maquinários agrícolas vinculados a cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, determinando sua permanência na posse dos recuperandos durante o período de blindagem legal. 2. Sustenta o agravante a nulidade da decisão por ausência de prova técnica apta a demonstrar a essencialidade dos bens, bem como a necessidade de delimitação expressa dos efeitos temporais da declaração de essencialidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões submetidas a julgamento consistem em verificar: (i) se a declaração de essencialidade dos bens foi adequadamente fundamentada e lastreada em elementos probatórios suficientes; e (ii) se há necessidade de pronunciamento judicial específico acerca da cessação dos efeitos da declaração após o término do stay period. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embora os créditos garantidos por alienação fiduciária, em regra, não se submetam aos efeitos da recuperação judicial, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite limitação temporária ao exercício dos direitos do credor fiduciário quando demonstrada a essencialidade do bem de capital à manutenção da atividade empresarial e à consecução dos objetivos da recuperação judicial. 5. A aferição da essencialidade deve ocorrer à luz das peculiaridades do caso concreto, exigindo demonstração suficiente de que o bem se encontra diretamente vinculado ao processo produtivo da recuperanda e que sua retirada compromete a continuidade da atividade econômica. 6. Relatório técnico elaborado pelo Administrador Judicial, amparado em análise documental e vistoria presencial, constitui elemento probatório idôneo para subsidiar o reconhecimento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados