Processo 1015726-29.2025.8.11.0037

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1015726-29.2025.8.11.0037
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Primavera do Leste
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1015726-29.2025.8.11.0037. AUTOR(A): PARASKOVIA ANUFRIEV REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTO PARASKOVIA ANUFRIEV, ajuizou a presente Ação Previdenciária de Aposentadoria por Idade Rural em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dizendo que requereu administrativamente junto ao INSS o benefício de Aposentadoria por Idade Rural, na condição de Segurada Especial Rural (NB nº 233.226.860-4, DER: 27/02/2025), o qual foi indeferido sob o fundamento de que a requerente não teria atingido a carência exigida, tendo completado apenas 0 (zero) meses de atividade rural reconhecida. Aduz que iniciou sua atividade rural ainda na infância, em Ponta Grossa/PR, e que, após migrar com seus pais para a Colônia Russa de Primavera do Leste/MT, casou-se em 08/01/1988 com o Sr. Karp Anufriev, também agricultor, com quem reside na referida colônia, tendo desta união nascido 7 (sete) filhos. Afirma que reside e labora em área de aproximadamente 1 (um) hectare na Fazenda Massapé, doada pelo Sr. Nifodi Rijkoff em 26/08/1988, onde desenvolve atividade rural em regime de economia familiar, sem empregados, cultivando mandioca, hortas, pomares e mantendo pequena criação de porcos e galinhas. Com a inicial, juntou os seguintes documentos: procuração, documentos de identificação, comprovante de endereço em nome de terceiro, processo administrativo, certidão de casamento, termo de doação, cadastro em estabelecimento comercial (Hamona Calçados), relação de compras em estabelecimento comercial (Ravemapri Tecidos), certidão de nascimento de filha (Helena Anufriev), nota fiscal em nome do cônjuge, declaração de hipossuficiência e extrato do CNIS. A autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a procedência da ação com a condenação do INSS à concessão do benefício de Aposentadoria por Idade Rural, com pagamento das parcelas atrasadas desde a DIB (27/02/2025), acrescidas de atualização monetária e juros legais, além da condenação em custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Atribuiu à causa o valor de R$ 37.950,00. Por decisão de 17/12/2025, foi deferida a assistência judiciária gratuita, determinada a citação do INSS e designada audiência de instrução e julgamento, previamente intimada a autora a complementar a documentação, especialmente quanto ao comprovante de endereço e à matrícula do imóvel. Em cumprimento à decisão judicial, a autora juntou declaração de endereço firmada por seu filho Afanasei Ovchinnikov Anufriev, comprovante de endereço em nome deste, certidão de nascimento do filho e cópia da matrícula nº 1.269 do Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste/MT, referente à Fazenda Massapé. A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 18/03/2026, por meio de plataforma virtual (Microsoft Teams), com a presença da advogada da autora, da própria requerente e das testemunhas Agafia Kilin e Natalia Berestov. A autora desistiu da oitiva das testemunhas Pamfil Piatkov Filho e Gregory Feodosyevich Fefelov. Encerrada a instrução, as partes foram intimadas para apresentação de alegações finais escritas. Em razões finais, a autora reiterou os pedidos formulados na inicial, destacando os depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência, que confirmaram o exercício de atividade rural pela requerente na Fazenda Massapé. O INSS não apresentou contestação nem alegações finais nos autos. É o…

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