Processo 1015728-73.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1015728-73.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1015728-73.2026.8.11.0001. AUTOR: FELIPE DOUGLAS SANTOS LUCAS REU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por FELIPE DOUGLAS SANTOS LUCAS em face de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Narra a parte autora que mantém conta junto à requerida desde o ano de 2020, sendo assinante do serviço Amazon Prime, mediante pagamento anual no valor de R$ 166,80. Sustenta que, em 12/02/2026, sua conta foi unilateralmente cancelada pela ré, sob justificativas genéricas e divergentes, consistentes em suposta violação dos termos e condições de uso, descumprimento das políticas de devolução e reembolso, bem como encerramento de outra conta em razão de infração contratual. Afirma possuir apenas uma conta cadastrada junto à plataforma, vinculada ao endereço eletrônico felipedlucas@hotmail.com, negando ter praticado qualquer conduta apta a justificar a medida adotada pela requerida. Relata que, em dezembro de 2025, enfrentou problemas relacionados a dois pedidos realizados por intermédio da plataforma, consistentes no extravio de um pedido de fraldas e na não entrega de um notebook adquirido. Aduz que, após proceder à devolução de um pacote recebido equivocadamente e obter o respectivo reembolso, sua conta foi bloqueada, ficando impossibilitado de realizar novas compras, usufruir dos benefícios de frete gratuito vinculados ao Amazon Prime e acessar os serviços disponibilizados pela assinatura, tais como Prime Video e Prime Music. Assevera, ainda, que buscou solução pela via administrativa, sem sucesso. Diante desses fatos, requer a concessão de obrigação de fazer consistente na reativação de sua conta, com o restabelecimento integral do acesso aos serviços contratados, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. O pedido de tutela de urgência foi indeferido. Realizada audiência de conciliação, a tentativa de autocomposição restou infrutífera. Em contestação, a requerida sustenta que a restrição aplicada à conta do autor decorreu de análise interna baseada no histórico de utilização da plataforma, o qual evidenciaria elevado volume de concessões de benefícios, reembolsos e substituições de produtos, totalizando aproximadamente R$ 6.320,00 ao longo da relação contratual. Alega que, diante desse cenário, optou por restringir a conta exclusivamente para a realização de compras de produtos físicos, mantendo-a ativa e plenamente funcional para aquisição e utilização de conteúdos digitais, inclusive aqueles vinculados à assinatura Amazon Prime. Afirma que tal medida foi previamente comunicada ao autor por meio de mensagem eletrônica encaminhada em fevereiro de 2026, ocasião em que esclareceu que a conta permaneceria apta ao acesso dos serviços digitais, que os conteúdos já adquiridos continuariam disponíveis e que eventuais pedidos de produtos físicos seriam automaticamente cancelados, com restituição integral de quaisquer valores eventualmente cobrados. Defende, por fim, que a medida adotada constitui exercício regular de direito e decorre do legítimo poder de gestão da atividade empresarial e da relação contratual mantida entre as partes, razão pela qual pugna pela total improcedência dos pedidos formulados na inicial. A parte autora apresentou impugnação à contestação. É o relatório. Fundamento…

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