Processo 1015729-73.2026.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015729-73.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1029243-78.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: AUGUSTO SELHORST LEBKUCHEN REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A POLO PASSIVO:FUNDACAO CESGRANRIO e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AUGUSTO SELHORST LEBKUCHEN Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 457833963 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1015729-73.2026.4.01.0000 AGRAVANTE: AUGUSTO SELHORST LEBKUCHEN Advogado do(a) AGRAVANTE: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por AUGUSTO SELHORST LEBKUCHEN contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, ao fundamento de impossibilidade de intervenção judicial no mérito de correção de provas do Concurso Nacional Unificado. Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese, que obteve pontuação inferior em razão da existência de diversas questões objetivas ilegais, as quais conteriam múltiplas alternativas corretas ou cobrariam conteúdo não previsto no edital, circunstância que teria prejudicado sua classificação no certame. Sustenta que não se pretende a substituição da banca examinadora, mas o controle de legalidade dos atos administrativos, sendo possível a intervenção do Poder Judiciário em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, como questões com erro grosseiro, ambiguidade ou violação ao conteúdo programático previsto no edital. Aduz, ainda, que restou demonstrada a probabilidade do direito mediante precedentes judiciais e pareceres técnicos que evidenciam a existência de vícios em diversas questões, bem como defende a admissibilidade de prova emprestada consistente em laudo pericial produzido em outro processo, que comprovaria a nulidade de questões específicas por ausência de resposta única e objetividade. Argumenta também a necessidade de anulação de diversas questões das provas objetiva matutina e vespertina, por apresentarem duplicidade de respostas corretas ou inexistência de alternativa correta, o que violaria o edital e os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, requerendo a concessão da tutela para readequação de sua pontuação e prosseguimento no certame. É o breve relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. A controvérsia cinge-se à concessão de tutela de urgência para anular questões de prova em concurso público. Cumpre registrar que, embora a submissão dos feitos ao colegiado constitua a regra de julgamento nos Tribunais, é facultado ao relator, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, proferir decisão monocrática quando configuradas as hipóteses previstas no art. 932 do Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 932. Incumbe ao relator: (…) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.