Processo 1015741-30.2026.8.11.0015

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1015741-30.2026.8.11.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1015741-30.2026.8.11.0015. AUTOR: EVERALDO LUIZ SPANHOLI REU: UNIMED NORTE DE MATO GROSSO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência ajuizada por Everaldo Luiz Spanholi em face de Unimed Norte de Mato Grosso – Cooperativa de Trabalho Médico. A parte autora aduz, em síntese, que é beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial operado pela ré e foi diagnosticado com neoplasia maligna de pulmão (CID C34), especificamente um adenocarcinoma com deleção do éxon 19 do gene EGFR. A doença apresenta natureza progressiva e, segundo os relatórios médicos, atingiu o estágio IV, caracterizando a fase mais avançada da patologia oncológica, com disseminação metastática para os pulmões, ossos, linfonodos, glândulas adrenais e o sistema nervoso central. Relata que, diante do quadro clínico crítico e da agressividade da doença, a equipe médica assistente prescreveu o tratamento com o medicamento Osimertinibe (Tagrisso 80mg). O fármaco é indicado como terapia-alvo de primeira linha para pacientes com o perfil molecular apresentado e possui registro regular na ANVISA, além de estar incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS pela Diretriz de Utilização n.º 64. Ressalta que chegou a iniciar o tratamento de forma particular em 2025, após a alienação de seu instrumento de trabalho (um caminhão), obtendo resposta radiológica positiva, mas não possui mais condições financeiras de manter o custeio, que atinge o montante mensal de R$ 54.328,23. Afirma que a pretensão de urgência decorre da negativa administrativa proferida pela operadora ré em 20/04/2026, sob a justificativa de que o autor deve cumprir prazo de carência contratual para doenças e lesões preexistentes, informando que a cobertura somente seria reavaliada após o dia 06/09/2027. O autor sustenta a abusividade dessa conduta, argumentando que a condição clínica é de extrema urgência e emergência, pois a interrupção da terapia implica risco imediato de agravamento irreversível e morte, considerando a presença de metástases cerebrais e a progressão ativa do câncer. Diante desse cenário, o autor pleiteia a concessão de tutela de urgência para compelir a operadora ré a fornecer imediatamente o medicamento Osimertinibe 80mg, na posologia prescrita, de forma contínua e ininterrupta. Argumenta que a espera de mais de um ano para o fim do prazo de carência imposto pela ré equivale a uma sentença de óbito precoce, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana e a função social do contrato de assistência à saúde. É o relatório. Decido. RECEBO a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. Da assistência judiciária gratuita Diante dos documentos apresentados que demonstram rendimentos mensais modestos, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, podendo revogá-los a qualquer momento, se alterado o estado financeiro, ou inverídico as declarações de hipossuficiência. Da tutela de urgência O artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A concessão ou não da tutela de urgência de natureza antecipada impõe ao magistrado ainda a análise de sua irreversibilidade, ou seja, a possibilidade de retorno ao status quo (art. 300, § 3º, CPC). A irreparabilidade do prejuízo de quem pede a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados