Processo 1015783-27.2026.8.11.0000
TJMT • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, indefiro o pleito de antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (CPC, art. 1.019, II). Em seguida, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Após, conclusos para julgamen
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