Processo 1015799-63.2025.8.26.0625
TJSP • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
Processo 1015799-63.2025.8.26.0625 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.S. - M.R.S.B. - Vistos. 1) Indefiro o benefício da gratuidade processual à parte autora, eis que possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e da família. Com efeito, não se enquadra no conceito jurídico de hipossuficiência, notadamente em razão da percepção de pró-labore superior a três salários mínimos, bem como da existência, no mesmo período, de outros ingressos financeiros de expressivo valor, a exemplo de transferência via PIX no montante de R$ 1.421,86 em 14 de janeiro de 2026 (fls. 75). Ademais, o patrimônio composto por bens móveis e imóveis, aliado à proposta de pagamento de alimentos em quantia não inferior a um salário mínimo, reforça a conclusão de inexistência de situação econômica que justifique a concessão do benefício, afastando, portanto, a alegada hipossuficiência. Nesse sentido: "GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Policial militar reformado. Imposto de renda. Isenção. Gratuidade da justiça. Comprovação do estado de pobreza. - O juiz pode indeferir a gratuidade de justiça se os elementos dos autos, aí compreendido o valor das custas a pagar e os rendimentos auferidos pelo autor, são incongruentes com o pedido feito, a teor do art. 99, § 2º do CPC. Os demonstrativos de pagamento juntados aos autos demonstram que o autor percebe proventos brutos bastante superiores a três salários mínimos, a excluir a miserabilidade processual e permitir o pagamento da módica taxa judiciária sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Não há erro na decisão agravada. - Gratuidade indeferida. Agravo desprovido" (TJSP;Agravo de Instrumento 2028160-06.2020.8.26.0000; Relator (a):Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/03/2020; Data de Registro: 16/03/2020; grifei). Igualmente: "AGRAVO INTERNO. Decisão que recebe recurso de agravo de instrumento sem a concessão de efeito suspensivo. Denegação da gratuidade judiciária. Inconformismo. 1. Gratuidade judiciária. Agravante que aufere proventos brutos mensais superiores a três salários-mínimos, patamar adotado por esta Câmara para fins de concessão da benesse pleiteada. Complementação da renda familiar pelo benefício previdenciário recebido pelo cônjuge varão. Inexistência de demonstração que a totalidade das rendas esteja comprometida com gastos essenciais, ainda que considerada a precariedade da saúde do casal. 2. Penhora de 20% do salário da agravante. Constrição oriunda de condenação transitada em julgado pela prática de atos de improbidade administrativa. Regra da impenhorabilidade do art. 833 do CPC que não é absoluta e pode ser relativizada quando o caso concreto permitir o bloqueio de parte da verba remuneratória. Interesse público na satisfação do crédito. Não demonstração de risco de prejuízo à subsistência da devedora e de sua família. 3. Manutenção da decisão. 4. Discussão das questões controversas, em toda sua profundidade, relegada aos autos do agravo de instrumento. 5. Não retratação. Recurso não provido" (TJSP; Agravo Interno Cível 2009858-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Fernandópolis -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2023; Data de Registro: 26/04/2023). No mesmo diapasão: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - 'AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS' - Alimentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.