Processo 1015804-10.2020.4.01.3400

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1015804-10.2020.4.01.3400
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 20 - Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015804-10.2020.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SCORPIOS DA AMAZONIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMELY ALVES PEREZ - SP315560-A DESTINATÁRIO(S): SCORPIOS DA AMAZONIA LTDA EMELY ALVES PEREZ - (OAB: SP315560-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458372069) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1015804-10.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015804-10.2020.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SCORPIOS DA AMAZONIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMELY ALVES PEREZ - SP315560-A RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1015804-10.2020.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos por Scorpios da Amazônia LTDA. e pela União (Fazenda Nacional), sob o argumento de equívoco processual previsto no art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade e erro material). Após intimação das partes embargadas para resposta, os autos me vieram conclusos. É o relatório. Desembargador Federa GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1015804-10.2020.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Embargos de declaração da União (Fazenda Nacional) Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. Verifica-se que não estão configurados os apontados vícios processuais no acórdão embargado, que examinou todas as questões relevantes para a fundamentada solução da causa, ainda que em sentido diverso do buscado nos embargos em apreciação, como se demonstra: “DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IRPJ E COFINS. INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. VERDADE MATERIAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela União contra sentença que reconheceu a nulidade de lançamentos fiscais relativos a IRPJ e COFINS, em razão do indeferimento de pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de IPI, determinando a repetição do indébito e condenando a Fazenda Nacional ao pagamento de custas e honorários advocatícios. 2. A questão discutida nos autos refere-se à legalidade dos débitos fiscais lançados em desfavor da autora, Scorpios da Amazônia Ltda., relativos a IRPJ e COFINS, oriundos do indeferimento de pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de IPI, bem como ao consequente direito à repetição do indébito tributário e à responsabilidade da União pelo pagamento de honorários advocatícios. 3. A recusa da Administração em considerar a documentação juntada na manifestação de inconformidade viola o princípio da verdade…

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