Processo 1015817-95.2026.8.13.0145

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1015817-95.2026.8.13.0145
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1015817-95.2026.8.13.0145/MG AUTOR : JOSE HELVECIO ALEIXO ADVOGADO(A) : SERGIO NOGUEIRA FRANCA (OAB MG140343) ADVOGADO(A) : PAULA EVARISTO DOS REIS FERRAZ DE BARROS (OAB MG107935) ADVOGADO(A) : CAMILA VIANA VIDAL COSTA (OAB MG161041) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de  ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência , ajuizado por JOSÉ HELVECIO ALEXIO  em face de UNIMED JUIZ DE FORA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Alega o autor ser beneficiário de plano de saúde administrado pela ré e portador de processo expansivo cerebral, provável astrocitoma em área eloquente temporal mesial, conforme diagnóstico indicado na petição inicial. Afirma que o médico assistente prescreveu, em caráter de urgência, a realização de biópsia estereotáxica de encéfalo guiada por neuronavegação, bem como os procedimentos de localização estereotáxica de corpo estranho intracraniano com remoção e implantação de halo para radiocirurgia, além dos materiais necessários à realização do procedimento. Sustenta que a operadora autorizou parcialmente a solicitação, mas recusou a cobertura dos procedimentos de implantação de halo para radiocirurgia e localização estereotáxica de corpo estranho intracraniano com remoção, bem como do material denominado esfera retrorreflexiva Orbis Kit com 08 esferas 11mm ART-OR-1-08. Aduz que os procedimentos e o material negados são necessários à realização da biópsia estereotáxica guiada por neuronavegação e que a demora na realização do procedimento pode acarretar agravamento do quadro clínico. Vejamos a negativa de  evento 1, DOC11 : Requer a concessão da gratuidade da justiça e da prioridade de tramitação. Em sede de tutela de urgência, pugna que a ré seja compelida a autorizar e custear integralmente os procedimentos indicados na inicial e os materiais necessários à sua realização. É o relatório. Decido. Defiro a gratuidade de justiça ao autor, nos termos do art. 98, do CPC. Nos termos do art. 300 do CPC/15, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. O fumus boni iuris , ou seja, a fumaça do bom direito se relaciona com a probabilidade da existência do direito afirmado pela Requerente da medida de urgência. Assim é que, para a tutela de urgência, não se exige um juízo de certeza, mas, tão somente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito, obtido em cognição sumária. Já o periculum in mora se caracteriza pelo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, fundado no receio de que o direito afirmado pelo requerente, cuja existência é apenas provável, sofra uma lesão grave e de difícil reparação. No caso dos autos, vislumbro a verossimilhança nas alegações do demandante, fundada em prova substancial apta a ensejar a antecipação dos efeitos da tutela. Isto pois, conforme laudo médico de evento 1, DOC12 , o procedimento requerido, mostra-se o mais adequado em face das circunstâncias da enfermidade do requerente/paciente, já que a cirurgia pode evitar a piora de seu quadro, sendo que o médico é claro quando afirma o seguinte:  “ Do ponto de vista clínico, a não realização da biópsia em tempo oportuno impede a definição diagnóstica e o início do tratamento específico, podendo levar à progressão da doença, agravamento do quadro neurológico e risco de déficits permanentes , com impacto direto no prognóstico do paciente. ”. Vejamos o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados