Processo 1015823-09.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1015823-09.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Relator: Des(a). PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA Turma Julgadora: [DES(A). PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA, DES(A). GILBERTO GIRALDELLI, DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE] Parte(s): [EDILSON RIBEIRO TAVARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), JUIZO DA 1A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE (IMPETRADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.528.193/0001-83 (IMPETRANTE), JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE (IMPETRADO), TIAGO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). GILBERTO GIRALDELLI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECEU PARCIALMENTE DA ORDEM E, NA PARTE CONHECIDA, A DENEGOU. E M E N T A Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Decisão de revisão periódica da prisão preventiva (art. 316, parágrafo único, do cpp). Alegada nulidade probatória por suposta violência e coação policial. Ausência de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Tese ainda pendente de exame pelo juízo natural. Supressão de instância. Não conhecimento parcial. Reiteração de teses já apreciadas em habeas corpus anterior. Ausência de fato novo. Fundamentação per relationem. Validade. Expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas. Apetrecho típico da traficância (balança de precisão). Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta. Enunciados orientativos n. 25 e 43 da tccr/tjmt. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas. Inadequação. Writ parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que, nos autos da ação penal em que se apura a suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), manteve a prisão preventiva do paciente. 2. A impetração pleiteia a revogação da prisão preventiva, com a expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição da segregação por medidas cautelares diversas da prisão. Sustenta-se, em síntese, a nulidade das provas obtidas com suposta violência e coação policial, a ausência dos pressupostos autorizadores da custódia e a suficiência das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a alegação de nulidade probatória, fundada em suposta violência e coação policial, comporta exame na via estreita do writ, quando ausente prova pré-constituída e pendente apreciação pelo Juízo natural; (ii) examinar se as teses relativas à ausência de fundamentação do decreto preventivo, à insuficiência das condições pessoais favoráveis e ao cabimento de medidas cautelares diversas constituem reiteração de pedido já apreciado por esta Câmara em habeas corpus anterior, sem demonstração de fato novo; (iii) verificar se a decisão de revisão periódica de 08.04.2026, proferida com fundamentação per relationem, satisfaz a exigência do art. 316, parágrafo único, do CPP; e…
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