Processo 1015839-26.2025.8.26.0114
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1015839-26.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Comptel Comércio e Serviços Ltda Me - I9pay Soluções Em Pagamentos e Serviços Ltda - Massa Falida - - Adiq Instituicao de Pagamento S.a. - Trata-se de Ação de Cobrança c/c Exibição de Documentos e indenização por Danos Morais e Lucros Cessantes ajuizada por COMPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME em face de 19PAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA e ADIQ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., todas qualificadas nos autos. Alega autora que em 21/01/2022 firmou com a I9pay um "Termo de Adesão e Credenciamento ao Sistema Inovebanco", para a prestação de serviços de tecnologia de pagamentos por meio de cartões de crédito e débito, nos quais a contratada atuava como subcredenciadora, e a corré ADIQ, como credenciadora/adquirente, sendo ambas integrantes da mesma cadeia de fornecimento do serviço. Relata que em 28 de agosto de 2024, a 19PAY foi alvo da "Operação Concierge" da Polícia Federal, que resultou na suspensão de suas atividades e no bloqueio de seus ativos financeiros por ordem da 9ª Vara da Justiça Federal em Campinas, bem como na interrupção do repasse de recebíveis, que somam o montante de R$ 513.325,45; que o juízo criminal federal, ao analisar os inúmeros embargos de terceiros opostos por lojistas, determinou que o Banco BS2 e a Adiq liberassem os valores incontroversos e que eventuais conflitos sobre a titularidade dos repasses remanescentes e responsabilidade das credenciadoras fossem resolvidos no juízo cível. Com base nisso, a autora defende a aplicação do CDC, a inversão do ônus da prova e a responsabilidade solidária das rés pelos repasses, nos termos da Lei nº 12.865/13 e normativas do Banco Central (BACEN). Pede, em sede de tutela de urgência, o repasse imediato das quantias devidas, o arresto de bens e valores das rés, inclusive em outro processo, a intimação das bandeiras de cartão para informar e depositar os valores apurados, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento. Pede, ainda, a exibição dos documentos relacionados às transações. Para o final, postula pela condenação das rés, de forma solidária, ao pagamento dos valores retidos, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00, e lucros cessantes a serem apurados em fase de liquidação (fls. 01/56). A tutela de urgência foi parcialmente deferida, apenas para determinar às rés a apresentação dos documentos solicitados pela autora (fls. 173/176). As rés foram citadas e apresentaram contestação. A ADIQ suscitou preliminares de ilegitimidade passiva, por ausência de relação jurídica direta com a autora e inexistência de valores pendentes de repasse, inaplicabilidade do CDC, falta de interesse de agir e inépcia da inicial. Postulou pela suspensão da demanda até a solução da controvérsia perante a Justiça Federal. No mérito, sustentou que atuou estritamente dentro das normas do Banco Central como credenciadora e que repassou, no prazo "D+1", todos os valores devidos à conta de liquidação da I9PAY (mantida no Banco BS2). Afirma que a retenção dos valores se deu exclusivamente por força de decisão judicial criminal proferida contra a I9PAY, configurando fato de terceiro. Rechaçou a existência de responsabilidade solidária, colacionando precedentes do STJ e do TJSP nesse sentido. Negou a ocorrência de ato ilícito, de dever de indenizar danos materiais, lucros cessantes ou danos morais (fls. 187/223). A I9pay, por sua vez, aduziu em preliminar inaplicabilidade do CDC,…
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