Processo 1015862-92.2025.8.11.0015
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE SINOP SENTENÇA Processo: 1015862-92.2025.8.11.0015. AUTOR: JOAO LUIZ FERRI REU: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar ajuizada por JOÃO LUIZ FERRI, em face do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a disponibilização do procedimento cirúrgico de Artroplastia Total do Quadril Esquerdo, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, no artigo 6º e no artigo 196 da Constituição Federal, e na Lei nº 8.080/1990. Narrou a parte autora, em síntese, ser idoso portador de diagnóstico de artrose avançada do quadril esquerdo associada a anquilose articular, caracterizada por dor crônica intensa, rigidez importante e limitação funcional grave, deambulando com auxílio de bengala e com dificuldade crescente para realizar atividades básicas da vida diária. Relatou que exames de imagem confirmaram perda completa do espaço articular femoroacetabular esquerdo, esclerose óssea periarticular acentuada e deformidade estrutural da articulação. Aduziu que o médico assistente, Dr. Kayki Cipriano Marchesini (CRM/MT 9.921), indicou a realização de artroplastia total do quadril esquerdo com urgência, tratamento padrão-ouro para o caso. Informou que se encontrava inscrito no SISREG III desde 21/08/2024 (código 553794102), aguardando o procedimento há mais de 180 dias sem qualquer resposta efetiva do Poder Público. Requereu a concessão de tutela de urgência para compelir o réu a disponibilizar imediatamente o procedimento cirúrgico, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00, bem como, subsidiariamente, autorização para realização na rede privada com bloqueio de verbas públicas para custeio. Pleiteou ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A tutela de urgência foi deferida em 30/05/2025 (ID 195849278), determinando ao Estado de Mato Grosso que, no prazo de 15 dias, disponibilizasse a Artroplastia Total do Quadril Esquerdo, seja na rede pública ou privada, às suas expensas, sob pena de bloqueio judicial. Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita. Dispensada a audiência de conciliação ou mediação. O Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT/JUS) elaborou a Nota Técnica nº 356158, concluindo favoravelmente ao procedimento, reconhecendo a existência de relatório médico e exame complementar comprobatórios, a necessidade de realização do tratamento cirúrgico conforme solicitado pelo especialista, a existência de boletim de regulação no SISREG, e que o procedimento é contemplado pelo Sistema Único de Saúde. Intimado, o Estado de Mato Grosso limitou-se a agendar uma consulta médica para 18/06/2025 no Hospital Metropolitano de Várzea Grande, sem qualquer providência concreta quanto à realização da cirurgia. O autor compareceu à consulta, ocasião em que o médico informou que não estavam realizando cirurgias naquele momento, sem qualquer previsão de agendamento. Diante do descumprimento, o juízo proferiu nova decisão em 08/07/2025 (ID 200145023, retificada pelo ID 200175881), concedendo nova oportunidade ao réu e, em caso de novo descumprimento, autorizando a notificação dos prestadores particulares Dr. Kayki C. Marchesini, Hospital Dois Pinheiros e Síntese Comercial Hospitalar para realização do procedimento, com posterior bloqueio de verbas públicas. Diante da reiterada omissão estatal, o procedimento foi realizado na rede particular, com internação do autor no Hospital e Maternidade Dois Pinheiros em…
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