Processo 1015870-80.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1015870-80.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1015870-80.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Relator: Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Turma Julgadora: [DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [RODRIGO SCHWAB MATTOZO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSE AMERICO DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), SUELLEN APARECIDA COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), SAMARA FLAUZINO COSTA SCHINOCA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), GRASIELLA AMANDA FEITOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GABRIELA CRISTINA FEITOSA SCHINOCA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MULTIMARCAS DIAMANTINO E CORRETORA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 24.618.846/0001-58 (TERCEIRO INTERESSADO), GILBERTO DALEPIANE LTDA - CNPJ: 31.940.538/0001-00 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO: REJEITADA. RECURSO PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ADMISSIBILIDADE. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. ANTECIPAÇÃO INDEVIDA DO MÉRITO REGRESSIVO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS contra decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaciara/MT que, ao apreciar embargos de declaração opostos pelo ora agravante nos autos de ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 18/04/2024 no km 286 da BR-364, reconheceu a omissão anterior e, suprindo-a, indeferiu o pedido de denunciação à lide da Concessionária MTPAR S.A. (Nova Rota do Oeste), formulado em sede de contestação, sob o fundamento de que o laudo pericial indicaria a regularidade da sinalização da rodovia e de que eventual direito regressivo poderia ser exercido em ação autônoma. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as inconsistências formais apontadas nas razões do agravo de instrumento — indicação equivocada do juízo de origem e qualificação incorreta do ato judicial impugnado — são suficientes para obstar o conhecimento do recurso; (ii) saber se a decisão que indefere a denunciação à lide de concessionária de rodovia, com fundamento em laudo pericial produzido fora do contraditório processual, incorre em antecipação indevida do mérito da ação regressiva, violando o standard probatório exigível na fase de admissibilidade da intervenção de terceiros. III. Razões de decidir 3. As inconsistências formais apontadas nas razões recursais — indicação equivocada do juízo de origem e qualificação incorreta do ato judicial impugnado — não obstam o conhecimento do recurso quando o objeto recursal está perfeitamente delimitado, o número do processo originário foi corretamente indicado, as partes foram devidamente qualificadas e a decisão agravada foi juntada aos autos, não havendo prejuízo ao exercício do contraditório pela parte adversa, que apresentou contrarrazões substanciais demonstrando plena compreensão do objeto impugnado. 4. Na fase de admissibilidade da denunciação à lide, o juízo é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados