Processo 1015883-91.2026.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1015883-91.2026.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 16 - Desembargador Federal Flavio Jardim
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015883-91.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000591-21.2026.4.01.3604 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:LEIDIANO GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO FELIPE COCULO GONCALVES - MT31018/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LEIDIANO GOMES ID do último ato proferido nos autos: 458054235 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1015883-91.2026.4.01.0000 Processo Referência: 1000591-21.2026.4.01.3604 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: LEIDIANO GOMES DECISÃO I. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida por Juízo Federal de primeiro grau, em ação de natureza anulatória voltada ao controle de legalidade de auto de infração ambiental e correlato termo administrativo, na qual a parte autora sustentou, em síntese, a ocorrência de prescrição no âmbito do processo administrativo sancionador, inclusive em sua modalidade intercorrente, sob o fundamento de alegada paralisação do feito por lapso temporal superior ao admitido em lei. Irresignada, a autarquia ambiental interpõe o presente agravo de instrumento, postulando a revogação da tutela deferida, sob o argumento central de que não se teria verificado qualquer paralisação do processo administrativo por período apto a caracterizar a prescrição intercorrente, sustentando que todo e qualquer despacho ou ato de movimentação processual seria suficiente para impedir ou interromper a fluência do prazo prescricional, à luz do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 e da disciplina infralegal correlata. É o relatório. II. Eis a decisão agravada: Vistos, etc. Cuida-se de ação de procedimento comum proposta por LEIDIANO GOMES RAMBO em face do IBAMA, colimando, inclusive em sede liminar, a suspensão dos efeitos do Processo Administrativo nº 02054.000425/2012-61, notadamente dos atos administrativos dele derivados: (a) Auto de Infração n. 457586-D e (b) do Termo de Embargo n. 448680-C, sob argumento de prescrição intercorrente. Custas recolhidas (id 2245710528). É o breve relatório. Vieram-me para decisão. Decido. Diz o art. 300, do CPC, a respeito do pedido de tutela de urgência: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Nota-se, assim, que a tutela de urgência se funda em uma probabilidade do direito (fumus bonis iuris) e o risco de dano ou de frustração das expectativas do processo (periculum in mora). Quanto ao primeiro requisito, é oportuno trazer à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados