Processo 1015897-40.2024.4.01.3300

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1015897-40.2024.4.01.3300
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 18 - Desembargador Federal João Carlos Mayer
Última publicação
05/05/2026
Partes
12

Partes do processo (12)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015897-40.2024.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ALBERTO DA SILVA GOUVEA NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA DESTINATÁRIO(S): ALBERTO DA SILVA GOUVEA NETO ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) ALDENYS JOSE RODRIGUEZ ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) WANDERSON MATHIA DE MELO ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) VICTOR HUGO VASQUEZ MENACHO ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) ANGELICA NAYARA ATILIO DE CASTRO ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) ANDREY GONCALVES DOS SANTOS ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) RAPHAELLA THAYANNA REIS MOURA ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) LUIS ENRIQUE MONCADA MORENO ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) ANDERSON CLAYTON FIGUEIRA ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) ANA ROSA RIOJA TECO ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) ANDREW RULLYANDER PAULINO ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) ANDERSON THIAGO ALVES ZANGARINI ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457784135) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1015897-40.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015897-40.2024.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ALBERTO DA SILVA GOUVEA NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA RELATOR(A):JOAO CARLOS MAYER SOARES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1015897-40.2024.4.01.3300 R E L A T Ó R I O O EXMO SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER SOARES (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração, opostos pela parte impetrante, em face do acórdão assim ementado (fls. 607/612): ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA EMITIDO POR UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA. ACORDO MERCOSUL/CMC/DEC 17/08. DECRETO 10.287/2020. TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. ART. 48 DA LEI 9.394/96. RESOLUÇÃO CNE/CES 1/2022. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. OPÇÃO PELO REVALIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. 1. A questão controvertida diz respeito ao direito da parte apelante de submeter o seu diploma, obtido em instituição de ensino superior estrangeira, ao procedimento simplificado de revalidação, com apoio nos arts. 11, caput e §§ 4.º e 5.º, e 12 da Resolução CNE/CES 1/2022. 2. Nos termos do § 2.º, do art. 48 da Lei 9.394/96, "[o]s diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação". 3. A Resolução CNE/CES 3/2016, revogada pela Resolução CNE/CSE 1/2022, ambas do MEC, tratam sobre as normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, prevendo a possibilidade do procedimento de tramitação simplificada em relação aos cursos…

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