Processo 1015953-58.2022.4.06.3800

TRF6 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1015953-58.2022.4.06.3800
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
09/08/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1015953-58.2022.4.06.3800/MG EXEQUENTE : SIND DOS TRAB FED SEGURIDADE SOC SAUDE PREV ASS SOC MG ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE : TRINDADE & ARZENO - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE : DARIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE : DAVID SCHMIDT SANTOS ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE : DECIO FERREIRA MACIEL FILHO ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE : DEIA TORRES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE : DELERMANDO VELOSO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE : DENISE PACHECO DE MELO ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE : DILOURDES ECLAIR SILVA MAGALHAES ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE : DIONIR MARCOS SILVA DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE : DIRCENIO MARQUES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE : DIRCEU ANTONIO DOS REIS ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) DESPACHO/DECISÃO   Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL, SAÚDE, PREVIDÊNCIA TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EM MINAS GERAIS (SINTSPREV-MG) e outros em face da UNIÃO FEDERAL, visando ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes do reajuste de 3,17% da Unidade Real de Valor (URV). Em cumprimento às determinações proferidas por este Juízo na decisão interlocutória antecedente, a parte exequente peticionou nos autos manifestando-se sobre a liquidação do julgado. Na oportunidade, noticiou o falecimento do exequente DIRCEU ANTÔNIO DOS REIS e requereu a habilitação de sua pensionista e viúva, MARIA DAS GRAÇAS ROCHA (inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX), para que passe a integrar o polo ativo da demanda na condição de sucessora processual. Para tanto, instruiu o pedido com certidão de óbito, certidão de casamento, documentos de identificação, comprovante de residência e procuração. Na mesma petição, a sucessora postulou a concessão do benefício da Gratuidade da Justiça (AJG), instruindo o pleito com declaração de hipossuficiência econômica. Ademais, o Sindicato exequente promoveu a juntada das planilhas de memória de cálculo readequadas, contendo o detalhamento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e retenções do Plano de Seguridade Social (PSS), com a devida inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados e contemplando o crédito pertinente à pensionista habilitada. Intimada a se manifestar sobre os requerimentos e os cálculos apresentados, a União Federal noticiou expressa concordância com o pedido de habilitação da herdeira/pensionista, ressaltando a ausência de oposição, bem como declarou ciência formal a respeito da planilha de liquidação acostada aos autos. Vieram os autos conclusos para deliberação.   II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia pendente de apreciação compreende três pontos centrais: a regularização do polo ativo mediante a habilitação da pensionista do de cujus, a concessão da gratuidade da justiça à habilitada e o prosseguimento da execução quanto aos valores…

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