Processo 1016004-10.2026.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1016004-10.2026.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1016004-10.2026.8.13.0079/MG AUTOR : JOAO MIGUEL COSTA SENA ADVOGADO(A) : MIRIAM PARREIRAS DE SOUZA SARMENTO (OAB MG106853) DECISÃO Joao Miguel Costa Sena  ajuizou a presente ação ordinária em face do Banco do Brasil S.A. Alega a parte autora que era titular de cartão de crédito da bandeira AME – Americanas, produto disponibilizado e gerenciado pelo banco réu em parceria com o grupo Americanas. Sustenta que, durante toda a vigência do contrato, honrou pontualmente com todas as suas obrigações financeiras, efetuando o pagamento regular das faturas mensais, sem qualquer atraso ou inadimplência. Relata que, em 07 de setembro de 2023, recebeu fatura do referido cartão com valor zerado, o que confirmava a inexistência de qualquer débito pendente em sua conta. Afirma que, diante de tal circunstância, e sem qualquer interesse em manter o produto, providenciou o cancelamento formal do cartão por meio do próprio aplicativo AME, processo pelo qual recebeu e-mail de confirmação em 20 de fevereiro de 2024, atestando o encerramento definitivo do contrato. Aduz que, após o regular cancelamento do cartão, foi surpreendido com a indevida inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito — SPC, SERASA e Registrato — em razão de uma suposta dívida no valor de R$ 1.358,13, inscrita pelo Banco do Brasil S.A. Assevera que desconhece completamente a origem e a natureza desse débito, o qual jamais contratou, tampouco foi objeto de qualquer notificação prévia ou interpelação extrajudicial antes da negativação. Sustenta que, inconformado com a situação, adotou todas as providências ao seu alcance para resolver a questão na esfera administrativa, a saber: a) Em março de 2026, entrou em contato telefônico com o Banco do Brasil e solicitou novo cancelamento formal do cartão, tendo obtido o Protocolo de Atendimento n.º 190686737; b) Registrou reclamação formal perante a Ouvidoria do Banco do Brasil, sem obtenção de solução satisfatória; c) Firmou acordo no aplicativo SERASA, efetuando o pagamento, via Pix, do valor de R$ 807,20 (oitocentos e sete reais e vinte centavos) em 04 de maio de 2026, às 13h51, por meio do Banco Inter S.A. Afirma que, não obstante o cumprimento integral do acordo firmado, em 06 de maio de 2026, seu nome permanecia indevidamente negativado junto ao SPC, ao SERASA e ao Registrato. Pede, em sede liminar, que seja concedida tutela de urgência para exclusão da negativação dos órgãos de proteção ao crédito. No mérito, pede: a) a declaração de inexistência do débito de R$ 1.358,13, com a consequente declaração de nulidade de qualquer contrato ou instrumento que eventualmente ampare a referida cobrança, bem como para o cancelamento definitivo e irrevogável do cartão AME – Americanas vinculado ao CPF do Autor (XXX.XXX.XXX-XX); b) seja o réu condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) seja o réu condenado à devolução, em dobro, do valor indevidamente pago, no importe de R$ 807,20 (oitocentos e sete reais e vinte centavos), totalizando R$ 1.614,40 (um mil, seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos). Certidão de triagem Nujuc 4.0 em evento 11, DOC1 . Custas iniciais pagas, consoante comprovantes anexos sob evento 16, DOC2 , evento 16, DOC3 . Assim, recebo a petição inicial , por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados