Processo 1016007-24.2024.8.11.0003
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1016007-24.2024.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [NELIO FARIA DE AVILA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VINICIUS MANTOVANI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JONAS MACHADO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EDJANE AVILA GASPARINI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), NATHALIA FABRIS METELLO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CRISTIANE AQUINO DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EVERALDO GASPARINI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), EDJANDER AVILA DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), FABIO AVILA DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), MARIA DA CONCEICAO AVILA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), RENATA RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), TEREZINHA DE FARIA AVILA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), MARIA ZITA DE AVILA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), JOAO BATISTA DE FARIA AVILA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), MARIA CRISTINA DE AVILA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), MARTA DE FARIA AVILA SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), JULIA FARIA DE AVILA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALOR. PROCURAÇÃO VICIADA POR INCAPACIDADE DA OUTORGANTE. PESSOA IDOSA COM COMPROMETIMENTO COGNITIVO. ART. 188 DO CÓDIGO CIVIL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de restituição de valores, condenando a devolução do valor de R$ 242.157,75 aos herdeiros. O apelante realizou saques da conta bancária de sua genitora idosa, utilizando procuração outorgada quando esta já apresentava comprometimento cognitivo, conforme posteriormente reconhecido em processo de interdição. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se existe nulidade da sentença por ausência de fundamentação adequada; (ii) verificar se a via eleita é adequada ou se a matéria deveria ser discutida no inventário; (iii) determinar se houve apropriação indevida de valores mediante procuração viciada por incapacidade da outorgante. III. Razões de decidir 3. A sentença cumpriu satisfatoriamente o dever constitucional de motivação, analisando detidamente a cronologia dos fatos, a prova documental e a manifesta incapacidade cognitiva da genitora, estabelecendo silogismo jurídico perfeito entre premissas e conclusão. 4. A complexidade probatória do caso, envolvendo análise de capacidade civil e verificação de apropriação indébita, caracteriza questão de alta indagação que justifica a via autônoma eleita, não sendo matéria restrita ao inventário. 5. A procuração foi obtida mediante aproveitamento da vulnerabilidade da idosa, conforme admitido pelo…
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