Processo 1016027-16.2025.8.26.0309
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016027-16.2025.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Luiz Antonio Paula Muniz Junior - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUDITOR FISCAL. DÉCIMOS INCORPORADOS. VPNI. EXPRESSÃO ECONÔMICA VARIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU CORREÇÃO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS DE AUDITOR FISCAL A TÍTULO DE "PRO LABORE" E "PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE" CONFORME REAJUSTE DOS VENCIMENTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO CONSISTE EM DECIDIR SE OS DÉCIMOS INCORPORADOS CONVERTIDOS EM VPNI PELO ART. 33 DA LC 1.354/2020 MANTÊM EXPRESSÃO ECONÔMICA VARIÁVEL OU CONSTITUEM PARCELA FIXA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000 ESTABELECE QUE DÉCIMOS INCORPORADOS POSSUEM EXPRESSÃO ECONÔMICA VARIÁVEL CONFORME OSCILAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS CARGOS.4. A CONVERSÃO EM VPNI NÃO ALTEROU A NATUREZA JURÍDICA VARIÁVEL DOS DÉCIMOS NEM REVOGOU A TESE DO IRDR.5. O ARTIGO 33 DA LC 1.354/2020 NÃO DETERMINA CONGELAMENTO DOS VALORES CONVERTIDOS EM VPNI.6. A VPNI MANTÉM NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO SEGUIR CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DAS DEMAIS PARCELAS PERMANENTES.7. O NÃO REAJUSTE CONFIGURA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E ISONOMIA.IV. DISPOSITIVO E TESE8. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: OS DÉCIMOS INCORPORADOS CONVERTIDOS EM VPNI MANTÊM EXPRESSÃO ECONÔMICA VARIÁVEL, DEVENDO ACOMPANHAR AS VARIAÇÕES DAS VERBAS ORIGINÁRIAS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CE/SP, ART. 133; CF/1988, ART. 37, XV; LC 1.354/2020, ART. 33; DECRETO 35.200/1992, ART. 8º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, IRDR Nº 2117375-61.2018.8.26.0000. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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