Processo 1016028-38.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1016028-38.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Homicídio Qualificado, Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] Relator: Des(a). PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA Turma Julgadora: [DES(A). PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA, DES(A). GILBERTO GIRALDELLI, DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE] Parte(s): [JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SINOP (IMPETRADO), DANIEL DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), FORUM DA COMARCA DE SINOP (IMPETRADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.528.193/0001-83 (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), BLEYDISON MAIRUNI SALES KAYABI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), ELIAS ALVES FERRAZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MICHAEL FERREIRA LINHARES SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), DANIEL AZEVEDO DE ABREU - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), BLEYDISON MAIRUNI SALES KAYABI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), ELIAS ALVES FERRAZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), MICHAEL FERREIRA LINHARES SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). GILBERTO GIRALDELLI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. E M E N T A DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PARTICIPAÇÃO DOS ACUSADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes pronunciados pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e integração em organização criminosa armada, contra decisão que determinou a participação dos acusados, presos, em sessão plenária do Tribunal do Júri por videoconferência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de participação virtual dos réus presos na sessão do Tribunal do Júri configura constrangimento ilegal, por suposta violação à plenitude de defesa, ao contraditório e à ampla defesa. III. Razões de decidir 3. A presença física do acusado no julgamento, embora constitua regra no processo penal e assuma especial relevância no procedimento do júri, não possui caráter absoluto, podendo ser relativizada diante de decisão fundamentada e de circunstâncias excepcionais. 4. O art. 185, § 2º, I, do CPP autoriza a realização de ato processual por videoconferência quando a medida for necessária para prevenir risco à segurança pública, especialmente diante de fundada suspeita de integração dos presos em organização criminosa. 5. A decisão impugnada apontou elementos concretos aptos a justificar a medida excepcional, notadamente a acusação de homicídio qualificado em contexto de rivalidade entre facções, a pluralidade de réus presos, a periculosidade indicada pelo modo de execução do delito e a limitação estrutural da carceragem do Fórum de Sinop/MT. 6. A jurisprudência do STJ e do tjmt admite a participação de réu preso por videoconferência em sessão plenária do Tribunal do Júri quando demonstrado risco concreto à segurança…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.