Processo 1016049-14.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1016049-14.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar, Resolução de conflito] Relator: Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Turma Julgadora: [DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [ANDRE MENESCAL GUEDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.554.067/0001-98 (AGRAVANTE), NATHALIA ELYZANETH BISPO PINTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MAICON JORGE RADESCHI DA CRUZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. AUSÊNCIA DE REDE CREDENCIADA NO MUNICÍPIO. CUSTEIO DE TRATAMENTO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais, que deferiu tutela de urgência para determinar à operadora de plano de saúde a autorização e o custeio integral de internação psiquiátrica da autora em clínica não credenciada situada em Cuiabá/MT, conforme prescrição médica, diante da inexistência de prestador credenciado com disponibilidade assistencial compatível no município. A agravante sustenta inexistência de negativa de cobertura, regularidade do encaminhamento para unidades em outras localidades e ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a inexistência de clínica psiquiátrica credenciada apta a realizar o tratamento no município de residência da beneficiária impõe à operadora o dever de custear tratamento em estabelecimento não credenciado; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A operadora reconhece expressamente a inexistência, no município de Cuiabá/MT, de clínica psiquiátrica credenciada com disponibilidade assistencial compatível com a necessidade clínica da beneficiária, circunstância que atrai a incidência do art. 5º da Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS. A Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS impõe à operadora o dever de garantir atendimento em prestador integrante ou não da rede credenciada quando inexistente alternativa apta no município abrangido pelo plano de saúde. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a obrigação principal da operadora consiste em disponibilizar atendimento adequado na rede credenciada, surgindo o dever de custeio fora da rede diante da indisponibilidade ou inexistência de prestador apto ao atendimento necessário. O laudo médico demonstra que a agravada apresenta transtorno psiquiátrico grave, associado a quadro severo de depressão, ansiedade e tentativa de autoextermínio, com indicação médica de internação imediata em caráter de urgência. A probabilidade do direito decorre da condição de beneficiária do plano de saúde, da comprovação da necessidade de internação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.