Processo 1016061-28.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1016061-28.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Cheque, Citação, Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos] Relator: Des(a). MARILSEN ANDRADE ADDARIO Turma Julgadora: [DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS] Parte(s): [KENNEDY BISPO SILVA CONCEICAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LETICIA MANSOLELLI CARDOSO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), CARLOS EDUARDO DA MATA MACARIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), PABLO ALEXSANDER RODRIGUES COELHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME. E M E N T A E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -PENHORA EM CONTA POUPANÇA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO - INEXISTÊNCIA - BLOQUEIO EM DOBRO - IMPENHORABILIDADE - NATUREZA ALIMENTAR NÃO COMPROVADA - ACÚMULO DE VALORES - MOVIMENTAÇÕES DIVERSAS - DESCARACTERIZAÇÃO - NECESSIDADE DE DESBLOQUEIO DO VALOR EXCEDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento contra decisão proferida no Cumprimento de Sentença que rejeitou a impugnação reconhecendo a validade da citação, mantendo a penhora de valores via Sisbajud em conta poupança. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar: (i) a nulidade da citação postal, e; (ii) se os valores penhorados possuem natureza salarial ou alimentar protegida pelo art. 833, IV, do CPC. III. Razões de decidir 3. No caso, a correspondência citatória foi entregue no mesmo endereço da intimação pessoal para o cumprimento de sentença, assinado pela própria executada. 4. Não basta apenas a alegação e demonstração de que os valores são provenientes de salários recebidos, porquanto a impenhorabilidade de valores exige comprovação robusta da natureza alimentar e de que constituem a única reserva financeira do executado. 5. Acúmulos de valores em conta descaracteriza a natureza alimentar, afastando-se a impenhorabilidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. É válida a citação postal quando recebida por terceiro no domicílio correto do citando. 2. Para a proteção de impenhorabilidade, os valores depositados em conta bancária, ainda que provenientes de salário ou vencimento, exigem comprovação robusta pelo executado de que constituem sua única reserva financeira destinada à subsistência familiar, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3. O acúmulo de valores em conta bancária e a existência de movimentações financeiras diversas descaracterizam a natureza exclusivamente alimentar da verba, afastando a proteção do art. 833, IV, do CPC. 4. Havendo excesso de penhora, necessário se faz o desbloqueio/devolução do valor que excede a execução.- R E L A T Ó R I O R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LETICIA MANSOLELLI CARDOSO DA SILVA contra a decisão proferida no Cumprimento de Sentença n. 1040152-84.2023.8.11.0002, em trâmite na 1ª Vara Cível de Várzea Grande/MT, ajuizada por CARLOS EDUARDO DA MATA MACARIO que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pela executada, mantendo a validade da citação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.