Processo 1016082-06.2025.8.26.0005
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 1016082-06.2025.8.26.0005/SP AUTOR : ROBERTO FERRARI DIAS ADVOGADO(A) : LEILA FARES GALASSI DE OLIVEIRA (OAB SP200225) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por Roberto Ferrari Dias em face de Banco Bradesco S.A. (fls. 4/10). O autor, idoso de 80 anos e aposentado, alega que foi vítima de golpe de engenharia social em 10/07/2025. Relata ter recebido ligação telefônica residencial na qual criminosos simularam o sequestro de sua filha e, mediante graves ameaças e coação moral, exigiram a senha de seus cartões bancários. Em pânico, o autor forneceu a credencial. Na sequência, o autor recebeu nova ligação telefônica de pessoa que se passou por gerente do banco, simulando auxílio para estorno de supostas tentativas de empréstimos. Posteriormente, ao contatar a agência física e acessar seu aplicativo, constatou a contratação de dois empréstimos pessoais nos valores de R$ 18.407,48 e R$ 7.660,00, além de um saque no cartão de crédito de R$ 2.040,00 e transferências via PIX que totalizaram R$ 33.106,28 para as contas de terceiras pessoas estranhas à sua relação pessoal (Rayene da Silva Ferreira e Marcela Vitória Alves Monteiro). O prejuízo material totalizado foi de R$ 61.213,76. Diante disso, o autor postulou a suspensão dos descontos das parcelas dos empréstimos em seu benefício previdenciário, a declaração de inexistência e inexigibilidade dos débitos, a condenação do banco réu à restituição em dobro dos valores indevidamente debitados (R$ 122.429,52), e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00. O juízo determinou a comprovação da alegada insuficiência de recursos para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fls. 40). O autor apresentou emenda à petição inicial acompanhada de comprovantes de rendimentos do INSS, declaração de imposto de renda e extrato completo do sistema Registrato do Banco Central do Brasil (fls. 44/47). A tutela de urgência foi deferida para determinar ao réu e ao INSS a imediata suspensão dos descontos referentes aos empréstimos pessoais impugnados, sob pena de multa diária, restando concedidos os benefícios da gratuidade judiciária em favor do requerente (fls. 76). O requerente formulou pedido de complementação de tutela de urgência (fls. 87/90), visando ao estorno imediato do saldo que possuía em conta antes das fraudes (R$ 4.998,80) e à suspensão de cobrança de saque no cartão de crédito programada para 08/08/2025. O pedido de estorno imediato foi indeferido por constituir matéria de mérito, mantendo-se as determinações da decisão anterior (fls. 96). Devidamente citado, o Banco Bradesco S.A. apresentou contestação (fls. 104/122). Arguiu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, sustentou que os descontos referentes aos empréstimos foram devidamente bloqueados em cumprimento à decisão judicial. Alegou a inexistência de falha na prestação do serviço e a regularidade das transações impugnadas, sob o argumento de que foram realizadas pelo canal mobile do próprio cliente, mediante uso de credenciais pessoais, chave de segurança (m-token) cadastrada em 08/05/2025 e validação por biometria facial. Defendeu a ocorrência de culpa exclusiva da vítima e de terceiros como causa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.