Processo 1016085-15.2024.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1016085-15.2024.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JORGE FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA INA GRAMKOW MESQUITA - MT8196-A DESTINATÁRIO(S): JORGE FERREIRA DOS SANTOS LARISSA INA GRAMKOW MESQUITA - (OAB: MT8196-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458480163) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1016085-15.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003774-15.2023.8.11.0040 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JORGE FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA INA GRAMKOW MESQUITA - MT8196-A RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1016085-15.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003774-15.2023.8.11.0040 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JORGE FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA INA GRAMKOW MESQUITA - MT8196-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para condenar a autarquia a proceder à imediata averbação de períodos de atividade especial reconhecidos em favor do autor, Jorge Ferreira dos Santos, para fins previdenciários. Assim ficou redigida a parte dispositiva da senteçna: Ante ao exposto e pelo tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a proceder à imediata averbação do tempo especial reconhecido em favor do autor, conforme tabela anexa, para fins previdenciários, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), ressalvada a concessão da Justiça Gratuita concedida ao autor. O magistrado de primeiro grau fundamentou sua decisão na comprovação de que o trabalho foi exercido em condições prejudiciais à saúde, concluindo pela parcial procedência da pretensão autoral para fins de reconhecimento de tempo especial. Em razão da sucumbência recíproca, os honorários advocatícios foram fixados no valor de R$ 2.000 (dois mil reais), ressalvando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade da cobrança em face do autor por ser este beneficiário da justiça gratuita. Em suas razões de recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS alega que: a) a sentença padece de nulidade absoluta por ausência de fundamentação, violando frontalmente o art. 489, §1º, do CPC; b) o juízo de origem não especificou a quais agentes nocivos a parte autora teria ficado exposta; c) os motivos invocados na decisão seriam genéricos e poderiam justificar qualquer outra decisão; d) a sentença não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada; e) a parte autora não comprovou o desempenho de atividade especial em conformidade com a legislação previdenciária; f) o recurso deve ser provido para reformar a decisão e julgar totalmente improcedente o pedido inicial, com a inversão do ônus da sucumbência. Houve a apresentação de contrarrazões pela parte apelada, na qual se pugna pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.