Processo 1016095-50.2025.4.01.4300
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1016095-50.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ARO-ENGENHARIA CONSULTORIA E OBRAS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO SILVEIRA - TO11.387 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA I. RELATÓRIO 1. Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum com pedido de tutela de urgência ajuizada por ARO – ENGENHARIA CONSULTORIA E OBRAS LTDA em desfavor da UNIÃO objetivando, em síntese, a declaração de nulidade de processo administrativo fiscal e a consequente nulidade do crédito tributário ali apurado. Sustentou o seguinte: a) exerce regularmente atividades de engenharia e consultoria, tendo sido autuada em razão de suposta omissão de receitas e consequente não recolhimento de CSLL referente ao exercício de 2020; b) a Receita Federal realizou cruzamento entre informações constantes da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e dados extraídos das DIRFs apresentadas por instituições financeiras, concluindo pela existência de rendimentos não adicionados à base de cálculo da CSLL, especialmente relacionados a aplicações financeiras e Juros sobre Capital Próprio (JCP); c) o crédito tributário foi arbitrado unilateralmente no valor de R$ 24.331,23, já acrescido de multa de ofício de 75% e juros de mora, sem análise da contabilidade da empresa; d) houve nulidade da intimação realizada exclusivamente por edital eletrônico vez que não houve tentativa prévia de intimação via Domicílio Tributário Eletrônico, via postal ou pessoal, resultando em violação ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal administrativo; e) a decretação de revelia administrativa em 05/05/2025 ocorreu sem ciência efetiva do lançamento, culminando no encaminhamento do débito para cobrança amigável e posterior inscrição em dívida ativa; f) a autoridade fiscal descumpriu os procedimentos previstos no CTN ao constituir o crédito tributário exclusivamente com base em informações prestadas por terceiros via DIRF, sem diligências complementares ou confronto com extratos bancários e escrituração contábil; g) a Receita Federal presumiu indevidamente que todos os valores declarados pelas instituições financeiras correspondiam a rendimentos tributáveis no exercício fiscalizado, sem verificar se os valores correspondiam a resgates efetivos, rendimentos já tributados ou valores não disponíveis no período; h) houve violação ao devido processo legal em razão da deficiência da intimação, da supressão da instância administrativa e da impossibilidade de apresentação de impugnação administrativa e de suspensão da exigibilidade do crédito tributário; i) a alteração da base de cálculo da CSLL ocorreu sem oportunização de contraditório e sem produção de provas suficientes, devendo a correta apuração do tributo observar os princípios contábeis do regime de competência, e não exclusivamente os dados constantes da DIRF; j) os rendimentos efetivamente auferidos em aplicações financeiras no exercício de 2020 totalizaram R$ 7.180,39, resultando em CSLL de R$ 646,25. 2. Com base nesses fatos, juntos documentos comprobatórios e formulou os seguintes pedidos: a) concessão da tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário constituído no processo administrativo de nº 12420.720047/2025-98 e determinar à demandada que se abstenha de qualquer ato tendente à cobrança, inclusive inscrição em dívida ativa, protesto ou ajuizamento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.