Processo 1016115-13.2026.8.13.0105

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1016115-13.2026.8.13.0105
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1016115-13.2026.8.13.0105/MG AUTOR : MARIA ANGELA GUALBERTO BARROS ADVOGADO(A) : FELIPE ALVES DA SILVA (OAB MG214926) ADVOGADO(A) : NATALIA GOMES DE FREITAS (OAB MG147001) AUTOR : ALMIRO GOMES SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE ALVES DA SILVA (OAB MG214926) ADVOGADO(A) : NATALIA GOMES DE FREITAS (OAB MG147001) RÉU : UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOP DE TRAB MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : RONALD AMARAL JÚNIOR (OAB MG052776) ADVOGADO(A) : LEONARDO COELHO DO AMARAL (OAB MG062602) ADVOGADO(A) : CASTOR AMARAL FILHO (OAB MG041535) ADVOGADO(A) : CYNTHIA COELHO DO AMARAL (OAB MG134717) ADVOGADO(A) : IOLANDA QUARESMA MOREIRA (OAB MG108393) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por ALMIRO GOMES SOUZA e MARIA ÂNGELA GUALBERTO BARROS em face de Unimed Governador Valadares Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., com pedido de tutela de urgência. A parte autora narra que é beneficiária do plano de saúde na condição de titular, vinculado à Cidade dos Meninos, sob o nº 3971, abrangendo o plano 22 – Plano Ambulatorial + Hospital sem Obstetrícia, registro 403.633/99-6, e o plano 41 – Plano Transporte Aeromédico, registrado 403.652/99-2, tendo a segunda autora como dependente, bem como a contratação sido realizada 15 de abril de 2004, há mais de 22 (vinte e dois) anos. Informou que a operadora ré encaminhou notificação intitulada “notificação de extinção de vínculo e o direito à portabilidade de carência”, comunicando que em 05/07/2026 ocorreria a extinção do vínculo com a operadora.  Acrescentou que realiza acompanhamento ortopédico contínuo em razão de artrose nos joelhos e fibromialgia. Sustentou, ainda, que a proposta de migração apresentada pela requerida é desarrazoada, por não assegurar equivalência assistencial e econômica em relação ao contrato anterior, consistindo em produto destinado a novas contratações, com cobertura significativamente inferior e mensalidade substancialmente mais elevada. Nesse sentido, pleiteou a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata manutenção do contrato 3971, vedando-se à ré qualquer cancelamento, suspensão, bloqueio, restrição de uso, ou interrupção de cobertura assistencial. A ré foi intimada em 03/07/2026 ( evento 11, DOC1 ) e apresentou manifestação no evento 10, DOC1 . Confirmou que a Fundação Cidade dos Meninos apresentou pedido de cancelamento do contrato empresarial. Sustentou que tomou providências para comunicar os beneficiários, ofereceu opções de portabilidade e de migração para plano com cobertura e valor semelhantes ao atual. Argumentou que o Tema 1.082 do STJ não se aplica ao caso dos autos. É, no necessário, o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.  A relação jurídica entre as partes é tipicamente consumerista, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça.  A operadora de plano de saúde, como fornecedora de serviço, submete-se aos deveres de transparência, informação adequada e boa-fé objetiva, sendo vedadas práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. No caso dos autos, a rescisão contratual comunicada à parte autora fundamenta-se exclusivamente na alegada extinção do vínculo da pessoa jurídica contratante. Todavia,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados