Processo 1016154-82.2026.8.11.0002
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1016154-82.2026.8.11.0002. AUTOR: SILVIA CRISTINA SILVA DE CARVALHO REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, aduzindo a parte autora que é responsável pela unidade consumidora UC 6/3967658-0 e conta com sistema de microgeração solar (GD), afirmando que a partir de janeiro/2025 as faturas vieram em valor exorbitante e não condizente com seu consumo, muito além de sua média do ano de 2025 e com erros quanto à compensação do sistema fotovoltaico, informando que pagou a fatura do mês de janeiro para evitar inadimplemento e discute as demais administrativamentre junto à requerida, no entanto, a fatura do mês de fevereiro foi indevidamente protestada, não obtendo sucesso nas tentativas de resolução, temendo a suspensão do seu fornecimento. Por essas razões, requer a concessão da medida liminar determinando a sustação imediata dos efeitos do protesto do título nº 3967658 (Protocolo 773283 do 2º Ofício de Várzea Grande),bem como se abstenha a requeirda de suspender o fornecimento de energia na UC 3967658-0 por débitos discutidos nestes autos, sob pena de multa diária. Decido. Compulsando os autos, a priori, evidencia-se que os fatos narrados na exordial apresentam-se verossímeis, porquanto consta dos documentos juntados o histórico de consumo da UC do autor id. 231836143, detalhes das faturas comprovando os pagamentos (id. 231836144), o histórico da geração da placa solar (id. 231836167 e 231836171), bem como as faturas questionadas e a comprovação/notificação do protesto (id. 231836185), coadunando com as alegações da requerente, por ora, autorizando o deferimento liminar. Nos autos, tem-se como PRETENSÃO INICIAL é a ABSTENÇÃO DE CORTE e/ou RESTABELECIMENTO da ENERGIA ELÉTRICA, produto indispensável nos dias atuais, cuja suspensão abrupta no fornecimento traz ao consumidor DANOS de GRAVE e DIFÍCIL REPARAÇÃO. Desse modo, de acordo com a DOCUMENTAÇÃO juntada aos autos, bem como a IMPORTÂNCIA do FORNECIMENTO de ENERGIA ELÉTRICA nos dias atuais, não só pelo conforto, mas para a conservação de alimentos, remédios, etc., o PERIGO da DEMORA está DEMONSTRADO. Friso ainda, que a eventual CESSAÇÃO da TUTELA que ora se concede, é reversível, remetendo a situação ao status quo ante. Com essas considerações, preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC/2015, DEFIRO a ANTECIPAÇÃO dos EFEITOS da TUTELA de URGÊNCIA e, por conseguinte, DETERMINO que a parte Requerida se ABSTENHA de realizar o corte no fornecimento de energia elétrica na UC 6/3967658-0 em razão do débito ora discutido, e caso já tenha cortado que RESTABELEÇA EM ATÉ 04 HORAS O FORNECIMENTO da energia elétrica na referida unidade consumidora, bem como ORDENO a SUSPENSÃO da cobrança do débito ora questionado, e que não seja realizada a inscrição do nome da parte reclamante em relação ao mesmo débito até o julgamento final da lide, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária a ser fixada. Ainda, DETERMINO: · A SUSPENSÃO dos efeitos do protesto do título protocolizado sob o nº 3967658, no valor de R$ 1.027,30 (um mil e vinte e sete reais e trinta centavos), vencimento 01/04/2026, tendo como sacador e apresentante/cedente/favorecdo ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA e como devedor a…
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