Processo 1016156-58.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1016156-58.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1016156-58.2026.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Recuperação judicial e Falência] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [RENATO VALERIO FARIA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A. - CNPJ: 45.741.898/0001-97 (EMBARGANTE), TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. - CNPJ: 36.699.663/0001-93 (EMBARGANTE), JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), AGROINDUSTRIAL PRINCESA LTDA - EPP - CNPJ: 85.489.060/0001-72 (EMBARGADO), PRINCESA AGRO E PISCICULTURA LTDA - CNPJ: 49.856.872/0001-45 (EMBARGADO), FM3 PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 17.866.653/0001-50 (EMBARGADO), AMANDA RASQUERI MENDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), ANDRE MARASCHIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), DIRCEU FERNANDO RASQUERI MENDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), MARIA FRANCISCA RASQUERI MENDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), PRISCILA RASQUERI MENDES MARASCHIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA - CNPJ: 44.489.719/0001-03 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), FELIPE LOLLATO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (TERCEIRO INTERESSADO), MUNICIPIO DE CAMPO VERDE - CNPJ: 24.950.495/0001-88 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DE TODAS AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO. PRETENSÃO INFRINGENTE INADMISSÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por credores quirografários em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou plano de recuperação judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores, em segunda convocação, com observância dos quóruns legais. As embargantes sustentam que o acórdão é obscuro e contraditório por não ter enfrentado individualmente as teses de ilegalidade suscitadas, e apontam omissão quanto ao não exame específico de: (i) meios de recuperação vagos e genéricos; (ii) cláusulas de novação, quitação e alteração unilateral; (iii) período de carência superior ao biênio legal; (iv) correção monetária pela TR acrescida de juros de 2% ao ano; e (v) deságio de 80% reputado abusivo. Requerem a atribuição de efeitos infringentes para reforma do julgado. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de obscuridade ou contradição interna ao concluir pela inexistência de ilegalidades nas cláusulas econômicas do plano sem individualizar o enfrentamento de cada tese suscitada pelas embargantes; (ii) saber se houve omissão quanto ao exame das cinco teses de…

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