Processo 1016192-74.2026.8.11.0041
TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1016192-74.2026.8.11.0041. AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: DANIEL EDER BARBOSA RIBEIRO Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de DANIEL EDER BARBOSA RIBEIRO, partes devidamente qualificadas nos autos, lide fundada em contrato com garantia de alienação fiduciária. 2. Ao analisar a petição inicial, este Juízo verificou inconsistência relevante na identificação do negócio jurídico apontado como causa de pedir (id. 228909546). 3. Denota-se divergência existente no número constante na documentação apresentada (Cédula de Crédito Bancário) e daquele constante na Notificação Extrajudicial, circunstância que compromete a necessária individualização da relação jurídica subjacente e a própria aferição dos requisitos legais para o processamento da demanda. 4. Em razão disso, foi proferida decisão determinando a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: (a) regularizar o recolhimento de custas e taxa judiciária; e (b) prestar esclarecimentos quanto à divergência do número do contrato informado na inicial, do constante na Cédula de Crédito Bancário e daquele previsto na Notificação Extrajudicial, por impossibilitar a adequada identificação do vínculo contratual discutido. 5. Apesar de regularmente intimado, o autor juntou as guias e comprovantes do pagamento das custas processuais, e sobre a divergência dos números dos documentos, o autor tão somente afirma que os números se diferem em razão de um se tratar do “registro prévio do contrato” e o outro se refere ao “registro após sua aprovação”. É o breve relatório. Fundamento. Decido. 6. A ação de busca e apreensão, regulada pelo Decreto-Lei nº 911/1969, exige, desde a propositura, a precisa identificação do contrato que embasa a pretensão, com correlação entre o instrumento contratual, o bem dado em garantia, o inadimplemento e a constituição em mora. 7. A petição inicial deve conter exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, pedido certo e determinado e documentos indispensáveis à propositura (CPC, arts. 319 e 320). Em demandas fiduciárias, referências genéricas não atendem a tais exigências, pois a individualização do contrato é indispensável para aferir, com segurança mínima, a vinculação entre o bem, a garantia e a mora. 8. No caso, o contrato objeto desta demanda é identificado pelo número 108760701/XXX.XXX.XXX-XX, todavia, a notificação extrajudicial anexada no id. 227767419 indica como sendo o número do contato XXX.XXX.XXX-XX, situação expressamente apontada por este Juízo e objeto de determinação específica de emenda. 9. A divergência não é mero vício formal. Ela atinge a própria causa de pedir, compromete a verificação da mora e impede a adequada delimitação do objeto litigioso, dificultando o contraditório e inviabilizando o exame dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. 10. Tal irregularidade se mostra ainda mais evidente quando o próprio autor esclarece que as divergências se dão por serem referentes ao momento do registro prévio e após a aprovação, ainda, necessário frisar que o autor não comprovou documentalmente os fatos, tão somente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.