Processo 1016204-17.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1016204-17.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1016204-17.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS AGRAVADO: JOÃO BATISTA BORGES JUNIOR Vistos. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Rondonópolis contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, nos autos da Execução Fiscal n° 1041048-27.2023.8.11.0003, que indeferiu o requerimento de citação por edital dos corresponsáveis tributários, ao fundamento de ausência de esgotamento das diligências voltadas à localização dos executados. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que foram esgotados os meios razoáveis de localização do executado, inclusive com diligências postais e por Oficial de Justiça. Argumenta que a utilização do sistema SISBAJUD, invocada na decisão, não se presta à finalidade de localização física do devedor, sendo inadequado exigir tal diligência como condição para a citação editalícia. Requer, ao final, o provimento do agravo para que seja cassada a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade. Não há contrarrazões. A intervenção ministerial é desnecessária, conforme dispõe a Súmula 189 do STJ. É o relatório. Decido. Inicialmente, cabe destacar que a submissão do presente caso à Turma Julgadora deste Egrégio TJMT é dispensada quando a decisão está em consonância ou em confronto evidente com a jurisprudência uniforme do Superior Tribunal de Justiça, o que autoriza o julgamento monocrático do recurso, nos termos do artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil. Conforme relatado, trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Rondonópolis contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, nos autos da Execução Fiscal n° 1041048-27.2023.8.11.0003, que indeferiu o requerimento de citação por edital dos corresponsáveis tributários, ao fundamento de ausência de esgotamento das diligências voltadas à localização dos executados. A controvérsia devolvida a esta instância recursal restringe-se à verificação da suficiência das diligências realizadas para autorizar a citação por edital no âmbito da execução fiscal. A decisão agravada entendeu prematura a adoção da citação ficta, ao fundamento de que não teriam sido esgotados todos os meios disponíveis para localização dos executados. Todavia, com a devida vênia, a conclusão não se harmoniza com o regime jurídico específico instituído pela Lei de Execução Fiscal. O recurso comporta provimento. Nos termos do artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais, a citação no processo executivo fiscal deve observar a seguinte ordem: “Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital.”…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados