Processo 1016251-13.2025.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1016251-13.2025.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1016251-13.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA ARAGAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES - MT11445-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA APARECIDA ARAGAO LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES - (OAB: MT11445-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458204034) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1016251-13.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007601-19.2023.8.11.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA ARAGAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES - MT11445-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1016251-13.2025.4.01.9999 APELANTE: MARIA APARECIDA ARAGAO Advogado do(a) APELANTE: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES - MT11445-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de Apelação interposta por MARIA APARECIDA ARAGAO contra sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para reconhecer o tempo de serviço público como zeladora na Prefeitura de Tapurah/MT (16/02/1994 a 12/08/2001), indeferindo, contudo, a concessão da aposentadoria por idade híbrida e extinguindo sem resolução de mérito o pedido relativo ao período rural por insuficiência de prova material. A sentença também condenou a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Em suas razões recursais, a apelante aduz que o conjunto probatório, consubstanciado em documentos como Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), ITR e notas fiscais, aliado à prova testemunhal harmônica, é suficiente para comprovar o labor rural em regime de economia familiar. Sustenta a desnecessidade de prova documental ano a ano e pugna pela reforma da sentença para que seja concedida a aposentadoria por idade híbrida desde a data do requerimento administrativo (22/08/2023). Por sua vez, não houve a apresentação de contrarrazões recursais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o relatório. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1016251-13.2025.4.01.9999 APELANTE: MARIA APARECIDA ARAGAO Advogado do(a) APELANTE: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES - MT11445-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): A Apelação preenche os requisitos de admissibilidade, de modo que passo à análise do seu mérito. Trata-se de recurso interposto por MARIA APARECIDA ARAGAO em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, limitando-se a reconhecer tempo de serviço público (zeladora), mas indeferindo a aposentadoria por idade híbrida e extinguindo sem resolução de mérito o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados