Processo 1016274-13.2026.4.01.3600
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016274-13.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GABRIELA ADRIANA CENEDESE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIKON VINICIUS MARTINS DE PAIVA - PR83231, LEANDRO DEPIERI - PR40456, ANTONIO CARLOS MANGIALARDO JUNIOR - PR46317 e TAINA MELISSA DE VIGNALLI FLORENCE PERCINOTTO - PR97258 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: RAFAELA ADRIANA CENEDESE TAINA MELISSA DE VIGNALLI FLORENCE PERCINOTTO - (OAB: PR97258) ANTONIO CARLOS MANGIALARDO JUNIOR - (OAB: PR46317) LEANDRO DEPIERI - (OAB: PR40456) MAIKON VINICIUS MARTINS DE PAIVA - (OAB: PR83231) GABRIELA ADRIANA CENEDESE TAINA MELISSA DE VIGNALLI FLORENCE PERCINOTTO - (OAB: PR97258) ANTONIO CARLOS MANGIALARDO JUNIOR - (OAB: PR46317) LEANDRO DEPIERI - (OAB: PR40456) MAIKON VINICIUS MARTINS DE PAIVA - (OAB: PR83231) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2267831620 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1016274-13.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA ADRIANA CENEDESE, RAFAELA ADRIANA CENEDESE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação revisional de contratos rurais cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por Gabriela Adriana Cenedese e Rafaela Adriana Cenedese, em face da Caixa Econõmica Federal, objetivando a revisão e readequação de operações de crédito rural vinculadas à atividade agrícola desenvolvida pelas partes autoras. As autoras alegam que celebraram operações financeiras destinadas ao custeio e desenvolvimento da atividade rural, consistentes na Cédula Rural Pignoratícia n. 111598/3384/2022, no valor de R$ 3.675.200,00, na Cédula de Crédito Bancário n. 2155144/3384/2023, no valor de R$ 1.507.878,00, e na Cédula Rural Hipotecária n. 2291422/1695/2024, no valor de R$ 14.947.670,00. Sustentam a ocorrência de desequilíbrio contratual e dificuldades financeiras relacionadas à atividade agrícola, afirmando que as obrigações assumidas teriam se tornado excessivamente onerosas diante das circunstâncias enfrentadas na produção rural. Aduzem a necessidade de readequação das operações financeiras e postulam a concessão de tutela provisória para suspensão de medidas de cobrança, protestos, restrições creditícias e demais atos constritivos relacionados aos contratos discutidos nos autos. Requerem, ao final, a revisão das operações rurais objeto da demanda, bem como a concessão de medidas destinadas à preservação da atividade produtiva e do crédito rural das partes envolvidas. Posteriormente, sobreveio manifestação das Autoras (id 2257232971) reiterando o pedido de tutela de urgência em razão de fatos supervenientes ocorridos após o ajuizamento da ação. Na referida manifestação, as Autoras informam que Gabriela Adriana Cenedese recebeu comunicação expedida pela SERASA EXPERIAN acerca de solicitação de inclusão de seu nome em cadastro restritivo de crédito. Relatam, ainda, que Claumir José Cenedese, apontado como avalista das operações discutidas nos autos, também teria sido notificado acerca da abertura de cadastro negativo vinculado às referidas operações financeiras. As Autoras sustentam que a…
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