Processo 1016293-52.2026.4.01.0000

TRF1 • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1016293-52.2026.4.01.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gab. 10 - Desembargador Federal João Batista Moreira
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016293-52.2026.4.01.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: CLEBSON FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE GONCALVES - MT11999-A e ANA CAROLINA LENZI - MT13287-A POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA VARA CÍVEL E CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA Destinatários: PACIENTE: CLEBSON FERREIRA DE SOUSA [PEDRO HENRIQUE GONCALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANA CAROLINA LENZI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 458485297 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1016293-52.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001457-24.2025.4.01.3908 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: CLEBSON FERREIRA DE SOUSA Advogados do(a) PACIENTE: ANA CAROLINA LENZI - MT13287-A, PEDRO HENRIQUE GONCALVES - MT11999-A IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA VARA CÍVEL E CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CLEBSON FERRERIA DE SOUSA, no qual é apontada como autoridade coatora o juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, autos 1001457-24.2025.4.01.3908. O decreto combatido é assim fundamentado (457963951): Trata-se de representação cautelar de prisão preventiva e sequestro de bens formulada pelo Ministério Público Federal em face de CLEBSON FERREIRA DE SOUSA, com o objetivo de assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a credibilidade do sistema de justiça criminal, em razão de reiteração delitiva praticada pelo representado nos autos da Ação Penal n.º 1000612-94.2022.4.01.3908, em decorrência de descumprimento do termo de embargo constante do processo administrativo n.º 2021/0000014393. Segundo narra o Parquet, em 27/05/2024, Clebson Ferreira de Sousa foi denunciado nos autos da mencionada ação penal como incurso nos arts. 40, 48 e 50-A da Lei n.º 9.605/1998, c/c art. 20 da Lei n.º 4.947/1966, em virtude de haver desmatado aproximadamente 1.876 hectares de vegetação nativa do bioma amazônico, em área de reserva legal situada no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Nelson de Oliveira e em zona de amortecimento da Floresta Nacional do Jamanxim, no imóvel rural denominado ‘Fazenda Beira Rio’, localizado no interior da Gleba Federal Curuá, município de Novo Progresso/PA, entre 15/03/2021 e 20/05/2021. De acordo com o Laudo de Perícia Criminal Federal n.º 1442/2021, elaborado no interesse do IPL n.º 2021.0079326-DPF/SNM/PA, constatou-se que toda a área desmatada encontra-se inserida no interior do PDS Nelson de Oliveira, área integrante da Gleba Curuá, administrada pelo INCRA, além de incidir sobre zona de amortecimento da Floresta Nacional do Jamanxim, gerando dano ambiental expressivo. [...] A representação ministerial imputa ao réu, em tese, a prática das condutas descritas nos tipos penais previstos no art. 20 da Lei n.º 4.947/1966, combinado com os arts. 50-A, 48 e 40 da Lei n.º 9.605/1998, cujos dispositivos dispõem, in verbis: [...] No presente caso, verifico que os requisitos de plausabilidade encontram-se configurados, nos autos, pois os elementos colhidos na Ação Penal n.º 1000612-94.2022.4.01.3908 e na Notícia de Fato n.º…

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