Processo 1016309-56.2024.8.11.0002

TJMT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1016309-56.2024.8.11.0002
Classe
Monitória
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Várzea Grande
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1016309-56.2024.8.11.0002. REQUERENTE: IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA REQUERIDO: WALTER DE ARRUDA FORTES Vistos; Trata-se de Ação Monitória proposta por IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA (mantenedora do UNIVAG — Centro Universitário) em face de WALTER DE ARRUDA FORTES, objetivando a cobrança de mensalidades escolares referentes ao semestre letivo de 2019/1, no valor original de R$ 5.493,60 (cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos), atualizado até 30/04/2024 para R$ 12.239,94 (doze mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), acrescidos de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa. Para contextualizar adequadamente a controvérsia, é importante esclarecer que o requerido ingressou no curso de Bacharelado em Direito da UNIVAG no semestre de 2017/1, com financiamento estudantil pelo FIES correspondente a 70% das mensalidades, tendo realizado os aditamentos semestrais regularmente nos períodos de 2017/1, 2017/2, 2018/1 e 2018/2, conforme comprovam os Documentos de Regularidade de Matrícula — DRMs juntados aos autos. No semestre de 2019/1, último período letivo antes da colação de grau ocorrida em 01/08/2019, o requerido não procedeu ao aditamento do contrato de financiamento estudantil, fato que originou o presente litígio. A parte autora fundamenta sua pretensão alegando que o requerido firmou Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o período de 2019/1, no valor semestral de R$ 6.540,00, dividido em seis parcelas mensais de R$ 915,60 cada, com vencimentos entre 15/01/2019 e 15/06/2019; que o requerido adimpliu apenas o percentual de 30% das mensalidades com recursos próprios; e que, em razão da ausência de aditamento do contrato FIES, o percentual de 70% que deveria ter sido financiado pelo programa governamental permaneceu inadimplente, nos termos da Cláusula 13ª, §4º, do contrato de prestação de serviços, que expressamente atribui ao contratante a responsabilidade pelo custeio das mensalidades com recursos próprios na hipótese de não aditamento do FIES. Regularmente citado por via postal, com entrega da correspondência no endereço do Condomínio Terra Nova I, Rua A, nº 27, Bloco A1, Apartamento 102, Bairro Terra Nova, Cuiabá/MT, em 28/08/2025, o requerido habilitou-se nos autos por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em 24/09/2025 e apresentou Embargos Monitórios em 06/10/2025, pugnando, em síntese: (a) pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; (b) pelo reconhecimento da prescrição das parcelas vencidas entre janeiro e abril de 2019; (c) pela improcedência total da demanda, alegando a existência de bolsa institucional de 30% denominada "Nossa Bolsa Brasil" concedida pela própria UNIVAG, o pagamento de R$ 4.000,00 em espécie como quitação integral do débito, a invalidade dos documentos não assinados e a inconsistência dos valores cobrados; (d) pela inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. A parte embargada apresentou Impugnação aos Embargos Monitórios em 29/10/2025, arguindo preliminarmente a intempestividade dos embargos e, no mérito, sustentando a inexistência de prescrição em razão da suspensão do prazo pela Lei nº 14.010/2020, a ausência de prova da bolsa institucional e do alegado pagamento de R$ 4.000,00, e a regularidade dos valores cobrados, esclarecendo que o montante de R$ 915,60 por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados