Processo 1016328-52.2026.8.11.0015

TJMT • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
1016328-52.2026.8.11.0015
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 35 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 1016328-52.2026.8.11.0015 Valor da causa: R$ 1.621,00 ESPÉCIE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) POLO ATIVO: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: Rua Teles Pires, 737, Jardim Maria Vi, SINOP - MT - CEP: 78553-063 POLO PASSIVO: EVENTUAIS INTERESSADOS, Endereço: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO - EVENTUAIS INTERESSADOS, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O Requerente nasceu em 13 de maio de 1962, na cidade de São Luís Gonzaga/MA, sendo filho de Maria José Saraiva e Raimundo Saraiva da Cruz, tendo sido registrado no município de Bacabal/MA. Ocorre que, ao solicitar a expedição da segunda via de sua certidão de nascimento, foi surpreendido com a informação, prestada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Bacabal/MA, de que seu assento de nascimento não foi localizado. Diante desse cenário, evidencia-se a imprescindibilidade da restauração judicial do assento de nascimento do Requerente, medida necessária para resguardar seus direitos fundamentais, especialmente o direito à identidade civil, bem como para assegurar o pleno exercício de sua cidadania, nos termos da legislação vigente. Dá-se à causa o valor de R$ 1621,00 (mil seiscentos e vinte e um ) apenas para efeitos fiscais. DECISÃO: " Vistos etc. 1. Com fundamento no artigo 98 do CPC, defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerente, vez que presentes os requisitos legais previstos no art. 99, §§ 1º, 3º e 4º. 2. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Bacabal/MA solicitando informações sobre a questão apresentada nestes autos, bem como para que encaminhe a cópia do registro de nascimento do autor, se houver, com urgência. 3. Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará solicitando a remessa de cópia de eventual prontuário da parte autora, com urgência. Informe os dados indicados no Id. 233393544. 4. Com fulcro no artigo 721 do Código de Processo Civil, determino a citação de eventuais interessados, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, querendo, manifestar-se acerca do pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5. Decorrido o prazo acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe…

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