Processo 1016337-21.2026.8.13.0027

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1016337-21.2026.8.13.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Betim
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1016337-21.2026.8.13.0027/MG AUTOR : CARLAILE ANTONIO SILVA PEDROSA ADVOGADO(A) : NEDTON GUIMARÃES ALMEIDA DE SOUZA (OAB MG246316) ADVOGADO(A) : BRUNO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB MG198218) ADVOGADO(A) : BÁRBARA EDUARDA SILVA BARBOSA (OAB MG223904) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de tutela de urgência proposta por CARLAILE ANTONIO SILVA PEDROSA  contra ARNALDO TAVES MACHADO . Sustenta o autor, em síntese, que é proprietário do veículo Volkswagen Nivus HL TSI AD, Ano/Modelo 2021/2021, Cor Branca, Placa RMM-6E93, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX. Afirma que, em junho de 2026, alienou o referido automóvel ao réu pelo valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), mediante pactuação parcelada representada por 03 (três) notas promissórias, sendo a primeira no valor de R$ 40.000,00, com vencimento em 30/06/2026; a segunda no valor de R$ 28.000,00, com vencimento em 30/07/2026; e a terceira no valor de R$ 28.000,00, com vencimento em 30/08/2026. Alega que houve o inadimplemento integral da primeira parcela vencida em 30/06/2026 e que as tentativas de solução amigável restaram infrutíferas. Noticia, ademais, que a posse do veículo pelo réu já ensejou a lavratura de 04 (quatro) infrações de trânsito lançadas sobre o prontuário do autor, além de haver risco de ocultação ou avaria do bem, alegadamente avistado no município de Piumhi/MG, motivo pelo qual lavrou o Boletim de Ocorrência nº 2026-033748300-001. Por fim, requereu a justiça gratuita e a concessão de tutela de urgência para que haja o bloqueio de circulação e de transferência do veículo junto ao sistema RENAJUD, bem como seja deferida a expedição imediata de mandado de busca e apreensão/restituição do automóvel em seu favor, com uso de força policial, se necessário. Juntou documentos. Eis o relatório. Decido.   Quanto ao requerimento de gratuidade judiciária do autor, este não deve ser acolhido de plano. Por força dos arts. 98 e 99 do CPC, a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Em que pese a presunção de veracidade que socorre as alegações deduzidas por pessoas naturais, por força do art. 99, §3º do CPC, havendo nos autos elementos que demonstrem a capacidade financeira da parte, é imperiosa sua intimação para que junte outros documentos que confirmem a hipossuficiência alegada. No caso, o autor afirmou ser domiciliado em condomínio de alto padrão na comarca, conforme comprovante de endereço no evento 1, DOC12 . Com efeito, é necessária a aplicação da regra do § 2º, art. 99, CPC, oportunizando ao requerente demonstrar sua hipossuficiência econômica. O autor requer a concessão de tutela de urgência para reaver o veículo objeto do contrato, denominando o pedido como "busca e apreensão". Inicialmente, cumpre assinalar que o procedimento de busca e apreensão regido pelo Decreto-Lei nº 911/69 é específico para os casos de alienação fiduciária em garantia, o que não corresponde à relação jurídica descrita nos autos (contrato de compra e venda entre particulares). Contudo, em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade das tutelas provisórias, recebo o pedido de "busca e apreensão" como um pleito de "reintegração de posse", por ser esta a medida possessória adequada à pretensão de reaver o bem em decorrência de suposto esbulho contratual.  A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados