Processo 1016351-62.2026.8.13.0105
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1016351-62.2026.8.13.0105/MG AUTOR : VIVIANE FERREIRA GUIMARAES XAVIER ADVOGADO(A) : MAYRA CORREIA LAURIANO (OAB MG246056) ADVOGADO(A) : WILIAN PEREIRA LAURIANO (OAB MG155732) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, REEMBOLSO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por VIVIANE FERREIRA GUIMARÃES XAVIER em face de UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Sobre os fatos, narrou que é beneficiária de plano de saúde administrado pela requerida, vinculado ao produto "UNISIMPLES II TAB FIXA", inscrição nº 0236.2546.710482.00-5, com segmentação assistencial "Ambulatorial + Hospitalar sem Obstetrícia", contrato regulamentado e vigente desde 10/06/2025. Informou que, em março de 2026, foi diagnosticada com neoplasia maligna de mama (CID-10: C50.9), em estágio clínico IV (EC IV), apresentando metástases ósseas disseminadas pelo esqueleto axial e apendicular, confirmadas por biópsia de corpos vertebrais realizada em 25/03/2026 e por exame de PET-CT realizado em 04/05/2026. Acrescentou que o estudo imuno-histoquímico revelou tratar-se de tumor triplo negativo, de elevada agressividade e rápida evolução. Relatou que, diante desse quadro clínico, a médica oncologista assistente, Dra. Eusana Maria Lemes Milbratz (CRM/MG nº 24.063), instituiu imediatamente protocolo quimioterápico com Paclitaxel e Carboplatina. Todavia, após os primeiros ciclos do tratamento, evoluiu com neutropenia grave, grau IV (toxicidade hematológica crítica, com queda drástica de glóbulos brancos). Afirmou que, para viabilizar a continuidade do tratamento oncológico e reduzir o risco de infecções graves e de choque séptico, a médica assistente prescreveu o medicamento Filgrastim 300 mcg, destinado à recuperação da função medular. Sustentou que, ao solicitar a cobertura do tratamento junto à operadora do plano de saúde, recebeu Carta de Negativa Assistencial, emitida em 15/06/2026, por meio da qual a requerida recusou o fornecimento do medicamento sob o fundamento de que o caso não preenchia os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização (DUT) nº 54.5 da ANS, afirmando, ainda, que a contagem absoluta de neutrófilos deveria ser inferior a 500/mcL no momento da auditoria. Diante desse contexto, requereu, em sede de tutela de urgência, o fornecimento imediato do medicamento Filgrastim 300 mcg, bem como de quaisquer outros medicamentos de suporte, quimioterápicos ou correlatos que venham a ser futuramente prescritos pela médica oncologista assistente para o tratamento da mesma patologia (neoplasia de mama metastática – CID-10: C50.9), nas doses e pelo período por ela indicados, até o encerramento do protocolo terapêutico, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento. No evento 5, DOC1 , foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e determinada a realização de perícia prévia, em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.265. O laudo pericial foi apresentado no evento 15, DOC1 . Intimadas, a parte autora reiterou o pedido de concessão da tutela de urgência, enquanto a parte requerida não se manifestou. É, no necessário, o relatório. Fundamento e decido. A tutela provisória de urgência encontra assento no art. 300 do Código de Processo Civil, que exige, para sua concessão, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.