Processo 1016351-95.2026.8.11.0015

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1016351-95.2026.8.11.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1016351-95.2026.8.11.0015 1. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ajuizada por João Carlos Jacoboski – ME em desfavor de Scania Administradora de Consórcios Ltda., alegando, em apertada síntese, a existência de cláusulas abusivas no contrato de consórcio firmado com a parte requerida e descrito na exordial. Discorre que a crise no setor de transporte rodoviário de cargas, entre os anos de 2024 e 2026, ensejou no aumento dos custos e na defasagem da receita, gerando a inadimplência da requerente. Lastreada nessa narrativa, requer a concessão de tutela de urgência, para que seja revogada a liminar deferida nos autos da ação de busca e apreensão sob n.º 1001025-95.2026.8.11.0015, em trâmite no presente juízo. Subsidiariamente, pugna pela autorização do depósito do valor que entende incontroverso no importe de R$ 38.013,58 e a devolução dos veículos. A inicial veio acompanhada de documentos. É o breve Relatório. Fundamento e Decido. 2. Do Juízo 100% Digital. Tramitação do procedimento na forma do “Juízo 100% Digital”, em conformidade com a Resolução TJ-MT/OE n. 11 de 22 de julho de 2021.Atentem-se as partes ao disposto na referida resolução. Observe a Secretaria da Vara o disposto no artigo 246, “caput” e § 1º-A e seguintes do Código de Processo Civil, bem como artigo 5º e seguintes da Resolução TJ-MT/OE n. 11 de 22 de julho de 2021, quanto aos atos e comunicações processuais. 3. Da tutela de urgência. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando: 1) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; 2) houver perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, segundo estabelece o § 3º do referido dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Oportuno pontuar que os pressupostos supramencionados são concorrentes, de forma que a ausência de um deles inviabiliza a pretensão antecipatória. Em detida análise dos autos, denota-se que a parte requerente aderiu ao contrato de consórcio com os encargos a ele inerentes, não demonstrando, de plano, a alegada ilegalidade nas cobranças, o que seria necessário ao deferimento da medida pleiteada. Com efeito, a juntada de laudo técnico unilateral não possui força probante suficiente para caracterizar a probabilidade do direito em sede de cognição sumária, uma vez que a abusividade contratual demanda dilação probatória, com análise minuciosa do contrato e demonstrativos de evolução da dívida. A propósito: DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA POSSE DE VEÍCULO E SUSPENSÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. [...]. III. Razões de Decidir 3. A simples propositura de ação revisional de contrato não inibe a caracterização da mora do autor, conforme Súmula 380 do STJ, sendo necessário o depósito integral das parcelas avençadas para seu afastamento. 4. A alegação de abusividade das cláusulas contratuais, especialmente quanto aos juros remuneratórios, demanda instrução probatória, não sendo possível sua constatação em sede de cognição sumária para fins de concessão de tutela de urgência. 5. O fato de a taxa de juros remuneratórios praticada pela…

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