Processo 1016356-29.2021.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1016356-29.2021.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GUIMAR PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO DALMY MOREIRA - GO48205-A, JULIANO RAMALHEIRO AZAMBUJA - GO32175-A e JOSE EMANUEL GUIMARAES DE SOUZA - GO32467-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GUIMAR PEREIRA DA SILVA ITALO DALMY MOREIRA - (OAB: GO48205-A) JULIANO RAMALHEIRO AZAMBUJA - (OAB: GO32175-A) JOSE EMANUEL GUIMARAES DE SOUZA - (OAB: GO32467-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457747651) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1016356-29.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5282493-49.2018.8.09.0020 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GUIMAR PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO DALMY MOREIRA - GO48205-A, JULIANO RAMALHEIRO AZAMBUJA - GO32175-A e JOSE EMANUEL GUIMARAES DE SOUZA - GO32467-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1016356-29.2021.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GUIMAR PEREIRA DA SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): A parte autora ajuizou ação sob o procedimento comum contra o INSS objetivando o reconhecimento do tempo de serviço rural e, de consequência, a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, desde 27/02/2018. A sentença recorrida julgou improcedente o pedido, para indeferir a averbação do labor rural postulado entre os 12 e os 23 anos de idade e, por consequência, rejeitar a concessão do benefício previdenciário pretendido Em apelação, a parte autora sustenta a suficiência do início de prova material, com documentos em nome dos genitores corroborados por prova testemunhal, e requer o reconhecimento do labor rural entre os 12 e os 23 anos de idade, com a concessão da aposentadoria por tempo de serviço Sem apresentação de contrarrazões, vieram os autos a esta Corte. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1016356-29.2021.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GUIMAR PEREIRA DA SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): O recurso reúne as condições de admissibilidade, merecendo ser conhecido. É possível a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com contagem de tempo rural. O tempo rural anterior à filiação ao RGPS pode ser computado para fins de tempo de contribuição, mas não para carência, que deve ser cumprida com contribuições efetivas (art. 25, II). O entendimento está consolidado no Tema 532 do STJ, que admite a contagem do tempo rural como segurado especial, mesmo sem recolhimento de contribuições, exclusivamente para fins de tempo de serviço. A comprovação do exercício da atividade campesina em regime de economia familiar deve ser feita mediante início de prova material corroborado por prova testemunhal, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.