Processo 1016359-45.2025.8.11.0003

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1016359-45.2025.8.11.0003
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1016359-45.2025.8.11.0003 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Transporte Aéreo, Extravio de bagagem] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.937.681/0001-78 (EMBARGADO), FERNANDO ROSENTHAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JUCEIA LIRA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), LUANA LIRA FALCO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.937.681/0001-78 (EMBARGANTE), FERNANDO ROSENTHAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JUCEIA LIRA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), LUANA LIRA FALCO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS DE JUCEIA LIRA DE OLIVEIRA SANTOS, E REJEITOU OS EMBARGOS DE LATAM AIRLINES GROUP S/A. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. EMBARGOS ACOLHIDOS I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que desproveu recurso de apelação e manteve condenação por danos morais e materiais decorrentes de extravio definitivo de bagagem em transporte aéreo, deixando de apreciar a majoração de honorários recursais. II. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade quanto à responsabilidade civil, à aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e à fixação do quantum indenizatório; (ii) saber se houve omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. III. Razões de decidir: 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, destinando-se exclusivamente à correção de vícios formais, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente e coerente todas as questões relevantes, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o dano moral in re ipsa decorrente do extravio definitivo de bagagem, à luz da responsabilidade objetiva prevista no CDC. 5. A ausência de menção expressa a dispositivos legais, como o art. 251-A do CBA ou o art. 944 do CC, não configura omissão quando a fundamentação adotada revela sua aplicação implícita, em consonância com interpretação sistemática e teleológica. 6. A alegação de obscuridade quanto à entrega da bagagem demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita dos embargos declaratórios. 7. Configura omissão, contudo, a ausência de manifestação quanto à majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, providência de caráter obrigatório quando o recurso é integralmente desprovido, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. Dispositivo e tese: 8. Embargos de declaração opostos por LATAM Airlines Group S/A rejeitado.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados